Dispensa de grevistas é ilegal quando serviços essenciais foram mantidos
Trabalhadores que participam de greve só podem ser demitidos quando há abuso. Se eles mantêm as atividades essenciais durante o movimento, sem prejudicar a população, não há motivo para que sejam dispensados. Com esse entendimento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) declarou nulas demissões de pessoas que […]
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