Decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pela morte de um carteiro em consequência de complicações causadas pela covid-19. O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª Vara do Trabalho, fixou indenização à família no valor total de R$ 1.033.466. Cabe recurso.
Segundo o juiz, a ECT deveria ter adotado medidas eficazes para conter a contaminação entre os funcionários. O carteiro morreu em março do ano passado. A indenização inclui danos morais e materiais. A gestão do valor, dividido em três partes, de acordo com o número de dependentes, ficará a cargo da viúva.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa deve manter familiares do empregado no plano de saúde corporativo, além de fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Em depoimento, uma testemunha relatou que, nos últimos dois anos, as tarefas aumentaram. E houve afastamento de muitos profissionais por fazerem parte dos grupos de risco. “Ao mesmo tempo, o volume de entregas cresceu durante a pandemia“, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por meio de sua assessoria.
Poucos cuidados
Além disso, segundo a mesma testemunha, não houve melhora da limpeza no local de trabalho. E os empregados receberam dos Correios apenas quatro máscaras desde o início da pandemia da covid-19. Não havia outros equipamentos de proteção, nem triagem das mercadorias e correspondências.
O magistrado ficou convencido de que o trabalhador foi exposto a condições de alto risco. “Como efeito do reflexo do óbito do trabalhador sobre os direitos de personalidade de seus descendentes, são devidas as indenizações tendo em vista a extensão do dano causado e a capacidade econômica do agente”, decidiu. Em sua defesa, a empresa sustentou que cumpriu os protocolos legais de higiene. Mas, derrotada, pode recorrer.