Cidadania questiona acordo da CGU que proíbe professor criticar Bolsonaro

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Proibir que um professor de uma universidade pública toque em algum assunto é uma manifesta violação aos direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade de cátedra, bem como à autonomia universitária.

Com este argumento, o Cidadania, em parceria com o movimento suprapartidário Livres, moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para que seja desfeito um acordo administrativo da Controladoria-Geral da União que proíbe professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) de opinarem sobre o presidente Jair Bolsonaro.

“A CGU não pode ser usada como uma polícia política do bolsonarismo. O STF precisa dar um basta a esse aparelhamento ou assistiremos passivamente a instituições que devem servir à democracia brasileira sendo colocadas a serviço de um projeto de poder autoritário comandado pelo presidente Bolsonaro”, afirma Roberto Freire, ex-deputado federal e presidente nacional do Cidadania.

O caso começou após os professores Eraldo dos Santos Pinheiro e Pedro Rodrigues Curi Hallal, ambos da UFPel, sendo o segundo ex-reitor, terem se manifestado de forma crítica à condução do presidente no enfrentamento da pandemia e ao fato do governo federal ter escolhido a terceira colocada na consulta pública para a reitoria.

A manifestação dos professores foi feita em uma videoconferência no perfil oficial da UFPel. O deputado federal Bibo Nunes apresentou uma denúncia à CGU, que abriu um processo administrativo junto à universidade. Os professores então tiveram que assinar um termos de ajustamento de conduta) se comprometendo a não fazer “manifestações de desapreço” em relação ao presidente da República no local de trabalho pelo período mínimo de dois anos.

Princípios da educação

A ação do Cidadania é baseada em um estudo do departamento jurídico do movimento Livres e terá como advogado o consultor jurídico do movimento, Irapuã Santana. Para embasar sua decisão, a CGU afirma que os servidores são proibidos por lei de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”. Já o Livres e o Cidadania demonstram que este entendimento fere frontalmente a Constituição.

Em seu estudo, o Livres ressalta que a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias são os dois grandes princípios que devem nortear o ensino no Brasil. Esses pilares visam garantir que o ensino não tenha apenas caráter informativo, mas também, da formação de ideias.

“Da mesma forma, a autonomia universitária não está só adstrita à organização orçamentária e administrativa, mas caracteriza-se como uma típica garantia institucional de direitos fundamentais”, afirma a entidade na ação.

A tese jurídica defendida pelo Cidadania com o Livres aponta que os professores apenas exerceram seus direitos de liberdade de expressão e de cátedra e que não podem ser enquadrados em um entendimento deturpado da lei.

ADI 6.744

Conjur