Supervisor de obra tem vínculo reconhecido e receberá R$ 500 mil

Jurídico

Por Fernando Martines

Abrir empresa dois meses antes do primeiro contrato com uma empresa que será a única para a qual se trabalhará nos próximos cinco anos é indício forte de que houve “pejotização”. Com esse entendimento, a juíza Déborah Inocêncio Nagy, da Vara de Trabalho de São Roque (SP), estabeleceu vínculo de emprego entre uma empresa de logística e um supervisor de obras.

Somados 13º, férias, FGTS, horas extras e outros benefícios, a empresa terá pagar R$ 500 mil ao trabalhador.

O autor da ação disse que trabalhava como celetista no Rio de Janeiro até receber a ligação da empresa o convidando para uma vaga. Segundo afirmou, ele sequer sabia como abrir uma empresa e só o fez porque a companhia exigiu. Ficou combinado um salário mensal de R$ 9 mil e que ele seria subordinado a um engenheiro e a um gerente de campo. Poderia fazer o próprio horário, mas deveria sempre estar presente quando uma obra estivesse sendo feita.

A empresa alegou que não deveria estar no polo da ação já que não tinha relação de emprego com o autor, apenas contrato empresarial de prestação de serviços.


Subordinação e uniforme
O primeiro ponto a convencer a juíza de que havia vínculo de emprego foi a abertura da empresa do fiscal dois meses antes do contrato com a companhia de logística.

Logo em seguida, Déborah ressaltou que o trabalhador era subordinado a pessoa da empresa e que tinha a obrigação de estar presente sempre que uma obra fosse feita.

A companhia também exigia que ele usasse uniforme com o logo dela e o deixava dormir em alojamento da empresa — quando a obra era em outra cidade, pagava as despesas com hotel.

Sobre o argumento de que ele poderia ser substituído, a juíza lembrou que isso nunca ocorreu. “Sendo assim, o autor realizava pessoalmente o labor, já que comparecia diariamente na empresa; era subordinado juridicamente a empresa, que delimitava o labor e o quantitativo de trabalho; além de perceber o montante mensal de R$ 9.000,00. Além do que utilizava uniforme da ALL e usufruía de alojamentos da empresa, constituindo diversos elementos que estreitam o elo entre o autor e as rés – tanto que foi homenageado por estas”, disse Déborah.

A defesa do trabalhador foi feita pelo escritório Advocacia Yuri Rocha e Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

07:23:08

2017-06-11

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