A Seção Sindical de Sete Lagoas-MG venceu o processo que versava sobre a premiação no âmbito da Embrapa. A lide tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e anulou a decisão da 172º Reunião do Consad (Conselho de Administração) que cancelou o prêmio.
A sentença possui natureza declaratória, ou seja, declara nulo o ato e tornam com efeito as relações de direito material discutidas no processo. A Seção Sindical tinha perdido a ação no juízo de primeiro grau e reverteu a decisão no colegiado do TRT. Com o trânsito em julgado do processo (não cabem mais recursos) a decisão será executada pelo sindicato. A Diretoria da Seção Sindical de Sete Lagoas solicita paciência dos empregados, haja vista que os cálculos de liquidação deste processo, por envolver premiação da unidade, são bastante complexos.
Segundo a procuradora que atuou no processo, Dra. Mônica Adriana Vilas Boas, a sentença declaratória tem repercussões para o sindicato em todo o território nacional: “com o trânsito em julgado da sentença declaratória, transita-se em julgado também os fundamentos da decisão, portanto, a validade da decisão do CONSAD não pode ser discutida, é absolutamente nula”.
Ainda de acordo com a procuradora da Seção Sindical, a forma das outras seções sindicais ingressarem com o pedido da ação foi errada: “o processo de premiação na Embrapa é peculiar em cada unidade descentralizada pois existem unidades com notas A e B, portanto, é um equívoco processual ingressar com ações idênticas da forma que algumas Seções Sindicais fizeram”. Mônica também explicou que a decisão foi completa e abarcou vários pontos do Direito do Trabalho, o que dificultará a defesa da Embrapa em processos futuros: ” o relator foi detalhista, tratou de direito adquirido, da natureza da verba e do aspecto temporal em relação à Reforma Trabalhista, a Embrapa não pode deixar de pagar a premiação para os empregados”.
Por enquanto, somente a Seção Sindical de Sete Lagoas-MG venceu o processo, que agora, pode ser utilizado como prova emprestada nos processos em andamento e também na fase de execução dos processos sobre a mesma temática.
A pedido da Diretoria da Seção Sindical de Sete Lagoas-MG a procuradora do sindicato permitiu a disponibilização de seu telefone para que presidentes (as) das Seções Sindicais e a Diretoria Nacional peçam esclarecimentos e ajuda sobre o tema, devido à complexidade da causa.
Segue o telefone da procuradora: (31) 99385.8702
Para acessar a decisão, clique aqui.