A Embrapa, em deliberação de 25 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas (BCA)
trouxe texto que modifica o Código de Ética e traduz autoritarismo, abuso na relação contratual de trabalho e padece de ilegalidade nos termos a seguir narrados.
É verdade que a Embrapa pode rescindir o contrato de trabalho dos empregados que se aposentarem a partir da vigência da Reforma da Previdência, nos termos do art. 37, § 14 º da Constituição da República:
“§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
Contudo, a Embrapa não pode obrigar os empregados a comunicar a empresa relações contratuais privadas. O INSS é uma autarquia federal e a Embrapa deve aprimorar sua relação com a entidade, integrar bancos de dados e buscar informações junto à Administração Pública Federal, da qual pertence.
Não é prudente, muito menos honesto, que a Embrapa escreva em seu código de conduta que demitirá empregados por justa causa em caso de aposentadoria não comunicada à empresa. O Brasil, apesar de recentes investidas autoritárias, ainda é um Estado Democrático de Direito.
Os casos de demissão por justa causa estão descritos no art. 482 da CLT, um rol taxativo. Portanto, significa que a Embrapa não pode inventar, inovar ou acrescentar, a seu bel prazer, condutas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
É lamentável que a Embrapa trate os seus colaboradores de forma tão hostil, ilícita e contrária aos bons costumes e às regras dos contratos de trabalho.
Desde já repudia-se o texto do BCA e comunica-se que a Seção Sindical ingressará com ação judicial para declarar a nulidade do texto.
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