É dever do sindicato da categoria prestar assistência jurídica ao trabalhador, associado ou não, tendo em vista que ao sindicato compete a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo a prestação da assistência jurídica gratuita exemplo dessa defesa de interesses coletivos.
Por isso, é obrigação do SINPAF prestar assistência a qualquer trabalhador da Embrapa, Codevasf e empresas associadas. O sindicato faz parte de um sistema constitucional de garantia de direitos fundamentais sociais. É obrigação do sindicato obedecer os ditames da lei e colaborar para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Afiliar-se ou não ao sindicato é uma decisão de cada empregado. É certo que nos últimos anos as associações sindicais perderam renda por ataques de governos ultraliberais ao sistema trabalhista brasileiro. É indubitável que ações trabalhistas são caras: advogados, peritos e despesas processuais não são gratuitas.
Todavia, não há como o sindicato cobrar coesão e respeito à lei das empresas da base agindo contrariamente à Constituição. É uma contradição que o SINPAF represente ao Ministério Público Federal em busca de garantias fundamentais e ataque direitos primários do cidadão, seja a liberdade de associação, seja o direito à assistência jurídica gratuita.
Salienta-se que o sindicato representa uma categoria, a associação não é advogada do empregado, não precisa de procuração, não faz contrato com o filiado do tipo “você me paga que eu presto o serviço”. O sindicato é parte do sistema de freios e contrapesos da Constituição e foi concebido para garantir os direitos dos trabalhadores.
É necessário que o empregado filie-se à associação sindical. Contudo, não é possível, educado ou ponderado que determinadas pessoas sentem à mesa da associação sindical e tomem decisões à revelia da lei.
A Diretoria Nacional do SINPAF enviou e-mail com fins de esclarecer que não permitirá ingresso de não filiados à ação de abate de teto. A DN pretende proceder com a inclusão de um rol de filiados substituídos nos autos.
Tal conduta apresenta riscos para o deslinde da causa, haja vista que qualquer trabalhador não filiado, seja por meio de advogado, seja por depoimento oral à qualquer Vara do Trabalho, pode pedir a inserção de seu nome na causa. Portanto, uma ação jurídica que deveria ser simples e objetiva, discutindo o mérito do abate do teto, corre o risco de se tornar uma “colcha de retalhos” com petições advindas de várias comarcas brasileiras.
Respeita-se a autonomia política para tomada de decisões da Diretoria Nacional do SINPAF, todavia, não é possível que estas decisões sejam tomadas com desvios de legalidade com fins de angariar mensalidades.
Por isso, a diretoria da Seção Sindical de Sete Lagoas-MG presta os esclarecimentos necessários aos filiados e não filiados da sua base territorial e afirma o compromisso de agir de acordo com os ditames legais na busca dos direitos dos trabalhadores da Embrapa e demais empresas da base.
Convida-se a todos para fazer parte do sindicato, com livre arbítrio e com respeito à Democracia e aos direitos fundamentais. A Seção Sindical prestará assistência para todos os empregados. A partir de efetivado o desconto dos valores nos contracheques, qualquer empregado da Embrapa Milho e Sorgo pode entregar na Seção Sindical o respectivo documento. O trabalhador receberá, sem diferenças, assistência do sindicato, como determina a lei e os princípios constitucionais.
Diretoria da Seção Sindical de Sete Lagoas-MG.