SINPAF Nacional garante compromisso da Embrapa: norma de controle de frequência será implementada somente após discussão com o Sindicato

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Em recente reunião da Diretoria Nacional com o Departamento de Gestão de Pessoas da Embrapa (DGP), foi reafirmado o compromisso para que a norma de controle de frequência não seja implementada antes da discussão com o Sindicato. A instalação dos relógios que farão o registro de frequência está em andamento, mas a norma que vai regulamentar esse controle ainda está em discussão entre o SINPAF e a Embrapa.

O presidente do SINPAF, Julio Guerra, ressalta que o tema será democraticamente debatido com toda a categoria. “Vamos levar essa discussão para a base, pois é um tema que precisa de muita cautela em virtude da diversidade de funções no quadro da empresa. A Embrapa é uma empresa pública que viabiliza soluções de pesquisa e não uma indústria. Conhecimento empírico e científico não podem ser comparados a produção industrial, que define a velocidade de produção do trabalho”, destaca Julio.

SINPAF rejeita norma apresentada pela Embrapa – Em junho de 2014, a Embrapa enviou ao SINPAF para análise e sugestões a norma nº 037.009.006.004, que trata da duração do trabalho e comparecimento ao serviço. A Diretoria Nacional do SINPAF, após ampla discussão dos trabalhadores nas Seções Sindicais, no mesmo período, entregou à Embrapa documento com análise jurídica, contemplando as propostas dos trabalhadores e indicando a rejeição total do documento.


Segundo parecer jurídico do Sindicato, a proposta afronta direitos dos trabalhadores contidos no Acordo Coletivo de Trabalho e suprime conquistas legais contidas na CLT e outras legislações que regem o direito do Trabalho.

A norma que a Embrapa deseja impor repercutiu negativamente entre os trabalhadores, por suprimir direitos históricos. Veja abaixo matéria sobre a rejeição da norma da Embrapa pelo SINPAF, a norma encaminhada pela Embrapa e as cartas do SINPAF 170 e 343.

SINPAF rejeita norma da Embrapa que trata da duração do trabalho e comparecimento ao serviço

Norma Duração do Trabalho e Comparecimento ao Serviço (Norma proposta pela Embrapa)

C.SINPAF 170 – Norma Jornada de Trabalho (Resposta do SINPAF)

SINPAF 343 – Sugestões Norma Duração do Trabalho e Comparecimento ao Serviço (Resposta do SINPAF)

Ponto eletrônico no ACT 2015/2016 – A 48ª Cláusula do ACT 2015/2016 estabelece “um prazo de até 30 dias, contando da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, para que a Embrapa, juntamente com uma comissão paritária formada com o SINPAF, possa elaborar e implantar um sistema unificado de controle de frequência, acordado entre as partes”.

Legislação federal não obriga uso do ponto eletrônico – A Portaria nº 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 28 de fevereiro de 2011, trata da adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. Em seu artigo 1º, a Portaria explica que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

Diretoria de Divulgação e Imprensa

20:10:24

2015-05-14

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