A Diretoria Nacional do SINPAF ingressou com ação para limitar o desconto do abate de teto para todos os empregados e empregadas na Embrapa. A ação tem validade para todos os empregados (a), independentemente de filiação ao sindicato.
A lide dá fim à discussão sobre a necessidade de filiação para receber assistência judiciária do Sinpaf. É sabido que obrigar empregados (as) à filiação fere a liberdade de associação, prevista no artigo n. 5º, inc. XVII da Constituição da República.
Não é honesto que o sindicato envie matéria para os empregados dissertando que ingressará com ação judicial somente para filiados e filiadas e depois faça o contrário. A atitude da Diretoria Nacional do sindicato é ilícita e fere à liberdade de filiação dos empregados (as). O empregado não é obrigado (a) a se filiar ao sindicato.
Portanto, os empregados (as) que possuem direito à ação e foram compelidos pela Diretoria Nacional a filiarem-se para terem ” teoricamente” o direito de participar da ação possuem legitimidade para reivindicar mensalidades devolvidas pela Diretoria Nacional do Sindicato.
A ação de obrigar filiação de empregados (a) é ilícita e antiética e será denunciada pela Seção Sindical de Sete Lagoas ao Ministério Público do Trabalho.
Diretoria da Seção Sindical de Sete Lagoas-MG.
Clique aqui para acessar a matéria da DN do Sindicato sobre a obrigatoriedade de filiação.