O debate dos transgênicos

Pesquisa em Foco

“Sabe você o que é o amor? Não sabe, eu sei / Sabe o que é um trovador? Não sabe, eu sei”. São tantas as arruelas neste planeta, que sempre uns saberão e outros não. Poucos, por exemplo, saberiam combinar tão bem música e versos como fizeram Carlos Lyra e Vinícius de Moraes para a peça “Pobre Menina Rica”, de 1965.

Sabem vocês que uma pimenta, fabricada em Lagarto (SE), contém metabissulfito de sódio? Que em certas marcas de pisco peruano o teor alcoólico é de 42 graus? Que biscoitinhos têm bicarbonato de amônio? Ao passar geleia de maçã em sua torrada você estará ingerindo o espessante pectina?

Se não sabem é porque não querem. Bastaria consultar os rótulos desses produtos que saberiam.

Quem sou eu para dizer se metabissulfitos, amônio e pectina são agentes cancerígenos ou provocam doenças? Até penso que não, caso contrário ninguém sairia por aí se entregando. Mas, tá lá, no rótulo, e qualquer consumidor pode se informar e decidir entre ingestão e indigestão.


Já a graduação alcoólica o sujeito decide pesando saúde, responsabilidade e prazer. Precisa estar no rótulo, sob risco de embebedarmos o santo.

Se tratos comezinhos, contados em milhões, devem ser identificados nos rótulos, por que aos organismos geneticamente modificados quer se dar salvo-conduto nesta Federação de Corporações?

Nem digo por eventuais malefícios ou benefícios às saúde e economia. Leio e ouço fortes argumentos a favor e contra uns e outros, mas sim pelo direito de informação do consumidor.

Uma banda, “mas-pode-me-chamar-de-bando”, do Congresso Nacional quer restringir a rotulagem de produtos que contêm ou são elaborados a partir de transgênicos, mediante ‘análise específica’.

A Câmara, de previsível devir hediondo, já aprovou o Projeto de Lei (PL) 4148/2008, que agora segue ao Senado. Autor? Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que já quis Código Florestal mais permissivo, acha que lugar de índio é na missa do Descobrimento, e vê insegurança jurídica em tudo que contrariar interesses ruralistas.

Em país onde 95% da soja e mais de 80% do milho são produzidos com sementes transgênicas e transformados em centenas de derivados, mesmo o mais complexo laboratório terá dificuldade em detectar origem transgênica acima de 1% nos produtos. Na prática, extingue-se a necessidade de identificação.

O imbróglio vem de longe. O Decreto 4680 / 2003 obriga constar no rótulo o símbolo de conteúdo transgênico. Desde lá, ao se optar por regras europeias mais rígidas, de países de perfil consumidor e não produtor, a indústria brasileira procura flexibilizar a legislação, no que Heinze é exímio articulador.

Votaram contra PT, PSB, PSOL, PV e PCdoB. Os demais brandiram panelas a favor.

Fonte: Carta Capital

22:14:04

2015-05-31

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