“A negociação coletiva é pressuposto de liberdade sindical, não há prática mais odiosa de prática antissindical do que a recusa à negociação coletiva, o impedimento à convenção coletiva ou estabelecer malícias para que ela não possa ser alcançada”(Ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga).
Apesar do presidente do TST ter negado a prorrogação da data base do ACT (para ler a decisão, clique aqui), a Embrapa garantiu a prorrogação do Acordo Coletivo. No informativo da empresa “Todos.com” a direção da entidade garantiu a manutenção das cláusulas do acordo. A Embrapa garantiu os direitos devido ao fato de seus advogados conhecerem as súmulas e informativos do TST.
É importante lembrar que a Ação de Protesto Judicial tem natureza de “prevenção” e visa, justamente, prevenir direitos. A Discussão sobre as clásulas do ACT é sanada pela súmula nº 277 do TST que diz:
“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.”
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”
A negativa do TST não retira direitos do trabalhador, pois, as cláusulas do ACT (direito material) são julgadas na Ação de Dissídio. Vejamos o que diz o ministro Ives Gandra Martins Filho (titular de uma das cadeiras do TST), para ler o artigo do jurista, clique aqui.
Como já salientado nos informes do SINPAF de Sete Lagoas, já passou do tempo (em branco, como disse o ministro do TST) da Diretoria Nacional do SINPAF ajuizar a ação de Dissídio. A DN enviou edital para que façamos assembleias com fins de mostrar força para a empresa, o momento é de união. A sinalização de greve também é etapa pré-constitutiva para o “Dissídio de Greve”. Para ler o edital, clique aqui.
Devemos aprender com os erros
É um equívoco que a equipe de negociação do SINPAF seja composta por 30 membros, ou seja, “Democracia demais” é bagunça. Também, devemos lembrar que a data base é o tempo limite para a negociação. É por isso que o Regimento Interno do TST prevê que após a prorrogação da referida data por via de Protesto Judicial, a representação coletiva deve ser ajuizada em 30 dias. Então, para o próximo ano, em 01 de maio, temos que tomar todas as providências jurídicas antes da data base (notificações, protesto, pedido de arbitragem do MTE, etc). Quando as providências não são tomadas, a instituição (SINPAF) e seus trabalhadores ficam vulneráveis perante à lei. O legislador constuiu todo o arcabouço normativo para proteger sindicatos e trabalhadores e previu a data base como tempo limite para as negociações. Então, temos que mudar o paradigma das negociações entre a empresa e o SINPAF.
Não é a hora, também, para alguns sindicalistas (que não apresentam soluções) subirem ao palanque para criticarem a atual DN com frases do tipo: “eu não falei?”, podemos deixar as eleições para depois. Os sindicatos são associações previstas na Constituição da República para defender e negociar os direitos dos trabalhadores. Ao contrário do que muitos pensam; o SINPAF não é circo. Precisamos, sindicalistas e empregados, melhorar o SINPAF de forma técnica, com bons profissionais e novas estratégias.
“Há cláusulas que são inerentes das relações de trabalho e são oriundas de conquistas” (Ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga).
Entenda a Súmula nº 277 do TST e seus direitos explicados por um ministro do TST, Aloysio Corrêa:
Fonte: Diretoria do SINPAF de Sete Lagoas
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2015-05-31