NOTA CONJUNTA DAS SEÇÕES SINDICAIS SOBRE O PROCESSO DO PDI

Jurídico Notícias

Na última terça-feira, 16 de abril, o Conselho de Administração (CONSAD) da Embrapa, sem a presença do representante dos trabalhadores, aprovou às pressas a norma do Plano de Desligamento Incentivado – PDI.

Após 10 anos, a Embrapa apresenta uma nova proposta de um Plano de Desligamento Incentivado. No entanto, essa proposta de PDI segue a lógica de enxugamento da máquina estatal do atual governo federal. O elemento “Desligamento” do plano se sobrepõe ao “Incentivado”. Ou seja, trata-se apenas de reduzir o número de empregados, oferecendo um baixo incentivo e, muito menos, pouco reconhecendo o período que o trabalhador e trabalhadora passaram contribuindo para a construção da Embrapa. Essa é a lógica neoliberal: redução do quadro a custo baixo sem reconhecimento social e econômico pela contribuição do trabalhador e da trabalhadora para a empresa.

O PDI aprovado não aceitou nenhuma proposta advinda do sindicato, nenhuma proposta advinda dos trabalhadores (as) que compõem o quadro da Embrapa. A proposta de PDI da Embrapa manteve a mesma redação da proposta inicial. Nesta proposta a Embrapa:

  • Não divulga qual é a meta de desligamento a ser atingida (número de empregados a serem desligados), nem o valor do orçamento que a Empresa tem disponível para o efetivo desligamento dos empregados inscritos e homologados para saírem no PDI Embrapa 2019.
  • Também não divulga os impactos que o desligamento de empregados provocará na pesquisa, na transferência de tecnologia e na gestão da empresa;
  • Não desvincula as verbas indenizatórias das verbas rescisórias, impedindo a elevação do nível da indenização do PDI;
  • Não oferece nenhum canal para que o trabalhador e a trabalhadora simulem, individualmente, os valores a serem recebidos e, que, também, possam simular procedimentos que orientem minimizar perdas, como p. exemplo: vendas de licença; de férias e etc.

Como se não bastasse, o item 11.7, que trata da quitação das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, é assunto não pacificado nos tribunais e requer anuência do sindicato para ser efetivado. Esse item, se permanecer com esta redação e obtiver anuência do SINPAF Nacional (Diretoria Nacional) pode ter como consequência perda de direitos pelos que aderirem ao PDI.

Dessa forma, as Seções Sindicais que subscrevem essa Nota, mesmo entendendo que a adesão ao PDI é de cunho pessoal, vêm criticar a falta de democracia do CONSAD e da Diretoria Executiva da Embrapa, os quais não aceitaram nenhuma das sugestões enviadas pelo sindicato e concebidas pelos empregados (as). Também, às pressas, e sem diálogo com a categoria, aprovaram uma proposta de PDI muito aquém do que poderia ser considerada uma proposição digna e que realmente incentivasse o desligamento daqueles (as) que construíram a empresa ao longo da história.

As Seções Sindicais que abaixo subscrevem a nota também alertam para aqueles(as) que vão aderir ao PDI que o programa poderá ser interrompido a qualquer momento, unilateralmente pela Embrapa. E, como já foi dito, que o item da quitação jurídica, plena e geral, como está proposta, é e será objeto de questionamento nos tribunais.

POR UM CONSAD DEMOCRÁTICO !!!

POR UM PDI DIGNO !!!

Assinam a nota as Seções Sindicais Acre, Amazonas, Aracaju, Campinas e Jaguariúna, Cerrados, Cruz das Almas, Florestas, Fortaleza, Pantanal, Pará, Pelotas, Sede e Sete Lagoas.