O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (19) que o tema do trabalho escravo precisa ser discutido de forma técnica, objetiva, sem
“ideologização”. Como exemplo, ele afirmou não achar que faz trabalho escravo, apesar de ter uma jornada exaustiva, “mas com prazer”, ao acumular também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali, na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar: ‘Ah, condição de trabalho escravo!’. É preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”, afirmou Mendes.
As declarações do ministro foram dadas em repercussão à uma portaria do Ministério do Trabalho que recentemente modificou, entre outros pontos, os critérios para a caracterização do trabalho escravo, acrescentando, além das jornadas exaustivas, a necessidade de que haja o cerceamento do direito de ir e vir, por exemplo.
Ele disse não ver, a princípio, problema em o tema ser tratado via ato administrativo, como uma portaria ministerial, e não por meio de projeto de lei. O ministro acrescentou que, muitas vezes, uma infração trabalhista menos grave acaba sendo caracterizada como trabalho escravo devido ao subjetivismo do fiscal.
“O que é importante é que haja critérios objetivos e que não haja essa subjetivação. Vimos aí alguns processos no STF em que havia irregularidade, o trabalhador não foi contratado, aqueles, por exemplo, que são contratados para limpar pasto. [Trata-se de] uma irregularidade trabalhista, mas daí a falar-se em trabalho escravo, parece um passo largo demais”, disse.
Informações Agência Brasil.
Fonte: Justificando
21:03:37
2017-10-19
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (19) que o tema do trabalho escravo precisa ser discutido de forma técnica, objetiva, sem “ideologização”. Como exemplo, ele afirmou não achar que faz trabalho escravo, apesar de ter uma jornada exaustiva, “mas com prazer”, ao acumular também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leia também: MPT recomenda revogação imediata da portaria que modifica conceito de trabalho escravo
“Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali, na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar: ‘Ah, condição de trabalho escravo!’. É preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”,afirmou Mendes.
As declarações do ministro foram dadas em repercussão à uma portaria do Ministério do Trabalhoque recentemente modificou, entre outros pontos, os critérios para a caracterização do trabalho escravo, acrescentando, além das jornadas exaustivas, a necessidade de que haja o cerceamento do direito de ir e vir, por exemplo.
Ele disse não ver, a princípio, problema em o tema ser tratado via ato administrativo, como uma portaria ministerial, e não por meio de projeto de lei. O ministro acrescentou que, muitas vezes, uma infração trabalhista menos grave acaba sendo caracterizada como trabalho escravo devido ao subjetivismo do fiscal.
“O que é importante é que haja critérios objetivos e que não haja essa subjetivação. Vimos aí alguns processos no STF em que havia irregularidade, o trabalhador não foi contratado, aqueles, por exemplo, que são contratados para limpar pasto. [Trata-se de] uma irregularidade trabalhista, mas daí a falar-se em trabalho escravo, parece um passo largo demais”, disse.
Informações Agência Brasil.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (19) que o tema do trabalho escravo precisa ser discutido de forma técnica, objetiva, sem “ideologização”. Como exemplo, ele afirmou não achar que faz trabalho escravo, apesar de ter uma jornada exaustiva, “mas com prazer”, ao acumular também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leia também: MPT recomenda revogação imediata da portaria que modifica conceito de trabalho escravo
“Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali, na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar: ‘Ah, condição de trabalho escravo!’. É preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”,afirmou Mendes.
As declarações do ministro foram dadas em repercussão à uma portaria do Ministério do Trabalhoque recentemente modificou, entre outros pontos, os critérios para a caracterização do trabalho escravo, acrescentando, além das jornadas exaustivas, a necessidade de que haja o cerceamento do direito de ir e vir, por exemplo.
Ele disse não ver, a princípio, problema em o tema ser tratado via ato administrativo, como uma portaria ministerial, e não por meio de projeto de lei. O ministro acrescentou que, muitas vezes, uma infração trabalhista menos grave acaba sendo caracterizada como trabalho escravo devido ao subjetivismo do fiscal.
“O que é importante é que haja critérios objetivos e que não haja essa subjetivação. Vimos aí alguns processos no STF em que havia irregularidade, o trabalhador não foi contratado, aqueles, por exemplo, que são contratados para limpar pasto. [Trata-se de] uma irregularidade trabalhista, mas daí a falar-se em trabalho escravo, parece um passo largo demais”, disse.
Informações Agência Brasil.
Fonte: Justificando