Dissídio dos trabalhadores da Embrapa entra na pauta de julgamento do TST

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Na última segunda-feira (30/04), o Dissídio Coletivo dos trabalhadores da Embrapa foi incluído na pauta de julgamento da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ocorrerá no próximo dia 14/05, a partir das 13:30 h. A tendência é que não ocorram atrasos.

A expectativa é que o processo do dissídio 2017-2018 da Embrapa seja concluído, com aplicação de valor de correção próximo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre os salários e as cláusulas econômicas, uma vez a aplicação do INPC é habitualmente usada por ter jurisprudência no TST. O MPT (Ministério Público do Trabalho) já emitiu parecer favorável, também em consonância com os entendimentos da corte.

Segundo o presidente da Seção Sindical de Sete Lagoas, Francisco de Paula, o julgamento demorou bastante “infelizmente temos uma assessoria jurídica limitada que se resumiu a esperar a pauta do tribunal, sem reclamar junto ao órgão a urgência do julgamento; apesar disso é natural que o TST reitere sua jurisprudência”.

Apesar da ineficiência da assessoria jurídica do sindicato em buscar os direitos dos empregados, os tribunais do trabalho ainda são o socorro dos trabalhadores da Embrapa. Ainda segundo o presidente da Seção Sindical de Sete Lagoas a DN vive de marketing e poucas ações “eles mudaram o perfil do sindicato e se adequaram à direita, ou seja, são patronais. O máximo que fazem é enviar cartas para a diretoria executiva da Embrapa e ainda fazem alarde disso”, explicou.

Veja a matéria no portal da DN sobre o dissídio clicando aqui.

Veja a pauta de julgamento:

Fonte: TST e DN Sinpaf

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