Decisão unilateral da DN do SINPAF abre caminho para terceirização

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Na último dia 14/11, a Diretoria Nacional do SINPAF divulgou nota sobre uma negociação com a Embrapa que abre caminho para a terceirização irrestrita das atividades da empresa. Clique aqui para ler o artigo.

Passa-se a discorrer e combater os argumentos apresentados no artigo que deturpa a realidade jurídica brasileira e consequentemente dos trabalhadores da Embrapa.

A assessoria jurídica da Embrapa não possui segurança jurídica para terceirizar a atividade-fim (pesquisa) com uma ação judicial sobre a terceirização em trâmite, para ler o entendimento clique aqui. O STF (Supremo Tribunal Federal) já anotou que é legal a terceirização da atividade-fim. Com a desistência da ação, por ordem da Diretoria Nacional do sindicato, sem assembleia ou qualquer consulta aos empregados, abre-se o caminho mais rápido para a terceirização das atividades.

Pergunta-se, a Embrapa irá contratar assistentes B e C? Para trabalhar ao lado de empregados terceirizados, em nenhuma hipótese. A conclusão advém da Orientação Jurisprudencial do TST n. 383 que dispõe:

“A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974”.

Dessa forma, caso haja contratação de assistentes B e C os trabalhadores terceirizados passariam a ter direito a receber salários do mesmo patamar dos empregados da Embrapa, por isso a AJU da Embrapa não cometerá tal erro.

No texto citado a DN do sindicato explica estar sensibilizada com as dificuldades da pesquisa, veja-se:

“O SINPAF se mostrou sensível aos prejuízos que a escassez de mão-de-obra vem causando nos campos, sobre diversos trabalhos desenvolvidos pela pesquisa. São danos, às vezes, irreparáveis. A falta de assistentes de campo tem provocado dificuldades e até paralisação de atividades em Unidades da empresa, pelo impedimento de contratação de mão-de-obra para executar serviços sazonais e emergenciais”, disse Carlos Henrique Garcia, presidente do SINPAF”.

Por óbvio os gestores da Embrapa sentem necessidade de terceirizar a atividade-fim com objetivo de corte de gastos e limitação de concursos. Todavia, estão inseguros. Quem vai acabar com a insegurança da Embrapa? O sindicato necessita de compromisso com a conjuntura jurídica em vigor no Brasil. Tal associação não deve representar interesses diversos dos trabalhadores.

Infelizmente a Diretoria do SINPAF, de forma truculenta, toma atitude unilateral sem respeitar o princípio de assembleia, presente na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto do sindicato. Como já salientado, do ponto de vista jurídico, a decisão dos gestores é uma aberração.

Com o ato o SINPAF abre mão de um acordo com a Embrapa, por via de ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ou por TAC (Termo de Acertamento de Conduta) no âmbito do MPT (Ministério Público do Trabalho). Tal negociação deveria impor limites à terceirização da atividade-fim. Como já salientado, ainda, a desistência do sindicato acelera, irresponsavelmente, a terceirização de todas as atividades da empresa.

Assessoria de Comunicação e Jurídica da Seção Sindical de Sete Lagoas