O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Vara, no Distrito Federal, determinou que a Embrapa cumpra uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2010-2011, que trata do pagamento da referência adicional aos assistentes A. A empresa tem até o dia 20/3 para cumprir a decisão.
A referência é devida àqueles trabalhadores que exercem função com exigência de registro em Conselho de Classe.
Segundo a cláusula 22 do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, a correção salarial tem que ser paga a partir da data em que o empregado protocolou a documentação comprobatória.
Entenda o caso
Como a Embrapa não vinha cumprindo o Acordo Coletivo, o SINPAF ingressou com ação na Justiça para garantir o cumprimento das cláusulas. A decisão é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. “A decisão ressalta também que o pagamento só é devido ao assistente A que esteja exercendo, na empresa, a carreira que exige registro em conselho de classe “, explica Flávio José Sousa, diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF. Agora, a decisão está em fase de liquidação, quando são feitos os cálculos para o pagamento retroativo aos assistentes A beneficiados.
Processo: 2129-88.2011.5.10.0001 – 1ª Vara do Trabalho de Brasília\DF
Diretoria de Assuntos Jurídicos e Previdenciários

