O SINPAF pode contribuir para os eventos sociais dos empregados

Jurídico

Dispõe a CLT:

Art. 592 – A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos:


II – Sindicatos de empregados:


m) finalidades desportivas e sociais;

08.12.2014

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