Em 2015, por ocasião da campanha salarial dos servidores do Judiciário mineiro, o então presidente do TJMG, ingressou com Ação Judicial contra cinco servidores da Justiça mineira e com pedido, na Corregedoria-Geral de Justiça, de abertura de processos administrativos com indicação de pena de demissão.
Na época, embora houvesse, no orçamento da Casa, previsão orçamentária para tal finalidade, a administração do TJMG negava a revisão salarial dos servidores sob o argumento da falta de limite orçamentário decorrente de uma “crise financeira do Estado”, situação que se contrapunha ao fato de o Tribunal haver concedido, meses antes, reajuste salarial à magistratura, em índice superior ao que estava previsto no orçamento do Órgão.
Os processos contra os servidores se sustentaram no simples fato de eles, indignados com a negativa da concessão da simples revisão geral salarial da categoria, num ato espontâneo de protesto, terem substituído suas fotos de perfil no Facebook pela imagem do ex-presidente do TJMG e informação sobre valores pagos pelo tribunal a ele, publicados pela Revista Época, na edição eletrônica nº 888. Eles não criaram a imagem nem a informação, apenas as reproduziram exatamente conforme constava na citada edição da revista, que, importa ressaltar, continua disponível na internet, não havendo nenhuma ação judicial contrária ao seu conteúdo.
Os processos judiciais estão em tramitação. E, a solicitação formulada pelo então presidente junto à Corregedoria, resultou numa decisão de arquivamento. A Corregedoria abriu Sindicância, tendo sido apurado que os servidores não cometeram falta funcional. O relatório da comissão sindicante foi aprovado pelo Corregedor, o qual negou a abertura do processo administrativo e determinou o arquivamento dos procedimentos.
Mas, inconformado com a decisão da Corregedoria, o ex-presidente do TJMG recorreu ao Conselho da Magistratura que, na data de 1º de agosto de 2016, por um placar de 5 votos a 4, deu provimento ao recurso, determinando, assim, a abertura de processos administrativos contra quatro dos servidores. No próximo dia 7 de novembro, o Conselho irá julgar os recursos relativos aos restantes seis servidores.
A prevalecer essa decisão do Conselho da Magistratura, servidores responderão a processos administrativos pelo simples fato de terem exercido, fora do ambiente e da jornada de trabalho, em seus perfis pessoais na rede social, a liberdade de expressão, replicando informações divulgadas por uma Revista de ampla circulação nacional.
Na avaliação da direção do Serjusmig, Sindicato que representa os trabalhadores processados, essa medida, caso prospere, significará uma verdadeira mordaça não só aos servidores, mas a todos os cidadãos, no momento em que estará punindo manifestações legítimas de insatisfação de trabalhadores contra atos de gestão. O movimento sindical, em geral, também estará ameaçado. Será um retrocesso em relação à uma das principais conquistas dos cidadãos brasileiros, que é o direito ao exercício pleno da liberdade de expressão.
Fonte: CUT MG
07:44:54
2016-11-07