ACT Embrapa 2017-2018: TST apresenta proposta com vontades do presidente da empresa

Notícias

Resultado da harmonia de diálogos entre a DN do Sindicato e a Diretoria Executiva da Embrapa, a proposta do TST (Tribunal Superior do Trabalho) representa a metade das vontades do presidente da Embrapa, Maurício Lopes, que continua a sucatear as funções de assistente e técnico na Embrapa para terceirizar no futuro.

Devido à negociações de escritório entre a Embrapa e o SINPAF, depois de várias reuniões improdutivas no TST, os juízes tentam pacificar os interesses com metade das vontades do presidente da empresa. O caminho para a extinção das funções de assistente e técnico continua.

Todos os pontos que a empresa busca excluir e o TST tenta remediar são cláusulas de baixo impacto econômico em relação ao orçamento da Embrapa: transporte, café da manhã e abono de faltas para as Olimpíadas. Esta última cláusula, convicção de gestão, haja vista que desde que o atual presidente da empresa ocupa o cargo, as verbas para saúde e qualidade de vida no trabalho foram cortadas.

Onde estão os cortes nas funções gratificadas? Vão cortar o transporte dos empregados enquanto andam com motoristas? Vão cortar o café da manhã dos assistentes e técnicos enquanto contratam buffets para atender as chefias? Buscam fraudar, com anuência do sindicato, dezenas de ações judiciais que reivindicam adicionais de insalubridade pelo Brasil? Esta é uma forma honesta de administrar a empresa?


Com várias tentativas de manifestação dos presidentes das Seções Sindicais barradas pelo presidente do sindicato, Carlos Garcia,  este ano ficará marcado como um ponto divisório de perda de direitos dos (as) embrapianos (as). Não são pedidos da SEST (Secretaria das Estatais), nem do Ministério do Planejamento, fica claro que as cláusulas debatidas são convicção de diretoria da Embrapa.

Confira abaixo o texto da DN do Sindicato:

Conforme compromisso registrado em ata, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhou ao SINPAF, na noite desta quinta-feira (7), a proposta final do Acordo Coletivo 2017-2018, solicitando que seja apreciada pelos trabalhadores em assembleias gerais.

De acordo com o vice-presidente do TST, o ministro Emmanoel Pereira, o SINPAF deve se manifestar sobre a aceitação ou rejeição dessa proposta até o dia 12 de dezembro, próxima terça-feira.

É importante lembrar que, após a apresentação dessa proposta, a fase pré-processual de mediação/conciliação entre as partes se dá por encerrada pelo tribunal. Ou seja, caso a proposta seja aprovada pelos trabalhadores, haverá o julgamento apenas do índice financeiro. Porém, se a proposta for rejeitada pela base, o ACT, em sua totalidade, será encaminhado para julgamento do TST.

Para o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, o cenário de negociação esse ano é extremamente adverso para todos os trabalhadores, principalmente para os das estatais, o que nos leva a perceber que não há mais espaço para avanços no processo de diálogo.

Veja a proposta do ministro:

I- submeter a cláusula econômica a julgamento pelo TST;

II- manter o ACT 2016/2017 em sua integralidade, com as seguintes ressalvas, envolvendo alterações e/ou acréscimos, conforme:

– Adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 3.2) – Manutenção integral dessa cláusula apenas para os empregados que já recebem o benefício atualmente, inclusive no caso de suspensão do exercício e retorno subsequente às mesmas condições de trabalho, ainda na vigência ACT (2017/2018).

Os trabalhadores que tiverem direito a receber esses adicionais após a assinatura do ACT 2017-2018 serão enquadrados nas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

– Fornecimento de café da manhã (cláusula 3.3) – A proposta prevê a concessão desse benefício apenas para assistentes e técnicos em atividade de campo e manutenção.

– Serviço de transporte (cláusula 4.1) – Esse serviço será oferecido em conformidade com a norma interna e a disponibilidade financeira da Embrapa.

– Incentivo à prática de esportes e atividades culturais (cláusula 5.7) – Abono de 03 dias e possibilidade de uso das faltas justificadas previstas no Plano de Cargos da Embrapa (PCE) para os demais dias, caso necessário;

– Programa de saúde (cláusula 8.9) – Será mantida a paridade de contribuição entre os associados e a empresa. Quanto ao modelo de custeio, poderá ser alterado pelo Conselho de Administração da Casembrapa (CAD), com submissão à assembleia de associados.

– Licença maternidade (cláusula 7.2) – Redução de jornada para empregadas que tenham filhos recém-nascidos, até que completem 12 meses de idade.

RETROATIVIDADE – De acordo com a proposta do TST, somente a cláusula econômica iria a julgamento, sendo garantida a retroatividade à data-base da categoria, em 1º de maio de 2017.

“A proposta conta com condições para proporcionar aos trabalhadores reajuste sobre salários e benefícios com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando a jurisprudência do TST, o que garantiria, inclusive, o recebimento dos valores retroativos e atualizados, a contar de 1º de maio de 2017”, garantiu o ministro Emmanoel Pereira.

ASSEMBLEIAS – Na manhã desta sexta-feira (8), o SINPAF divulgará tabela comparativa entre as cláusulas que sofreram alteração e fará as considerações necessárias quanto à proposta apresentada e a convocação de assembleias.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta

14:35:41

2017-12-08

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.