O juiz do trabalho da 16º Vara do Trabalho de Brasília – DF indeferiu pedido liminar do SINPAF em desfavor da Embrapa. O juiz justificou o indeferimento do pedido devido à falta de instrução probatória no processo, ou seja, por falta dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
O processo terá uma audiência no mês de março.
Número do Processo: 0002065-91.2015.5.10.2016
Situação: Pedido de Liminar Indeferido. Audiência marcada para o dia 14/03/2016.
Ação DN – Indeferimento Liminar Norma de Frequência
07:44:21
2015-12-04