Juíza do trabalho da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Jaeline Boso Portela S. Strobel condenou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) por desrespeitar a jornada de trabalho especial de jornalista. Na decisão, a magistrada pede para que a empresa faça a adequação da carga horária de acordo com a lei (5 horas diárias), o pagamento de horas-extras e a invalidação de um acordo feito com a profissional.
Segundo as informações do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), que ajudou a jornalista na reclamação, a causa cria uma jurisprudência que poderá ser aplicada para outros jornalistas que trabalham na empresa. Diretor do SJPDF, Reginaldo Marcos Aguiar comenta que essa decisão prova que a jornada especial dos jornalistas deve ser respeitada por todos. “A vitória que o Sindicato e a jornalista conseguiram contra a Embrapa deixa claro, mais uma vez, que o direito a ter jornada especial de trabalho deve ser respeitado por todos os patrões, sejam eles empresários, governos ou mesmo gestores de empresas públicas. Essa vitória é referência para os outros 150 jornalistas da Embrapa que já podem entrar com ações na justiça pedindo o respeito ao mesmo direito”.
A jornalista reclamante começou a trabalhar na Embrapa em 1999, quando passou no concurso público para técnico de nível superior com vagas destinadas a profissionais de comunicação com habilitação em jornalismo. O edital previa a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Assim, a profissional seguiu na jornada de oito horas diárias de trabalho, exceto no período entre 2000 e 2002. Em 2002, ela foi comunicada que voltaria a trabalhar 40 horas semanais, situação que existe até os dias atuais.
A Embrapa relatou à reportagem do Portal Comunique-se que desde 2000 existem acordos jurídicos com os jornalistas da empresa, inclusive a profissional reclamante, mediado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf). Nos acordos, está previsto o cumprimento da jornada de 8 horas e o pagamento de horas-extras. O órgão informa, ainda, que não é conveniente ter profissionais atuando em jornadas diferentes por criar distinções e pela necessidade dos comunicadores acompanharem todas as atividades da empresa, que possui horário de trabalho das 8h às 17h. “Expedientes diferenciados geram rupturas no modelo de trabalho da Embrapa, cada vez mais centrado em equipes. Além disso, existe a impossibilidade de contratação de novos empregados”. O acordo da Embrapa com os jornalistas prevê o pagamento de horas-extras, equivalente a adicional de 20% sobre o salário.
A decisão do TRT afirma que a jornalista deve atuar dentro da jornada especial para a profissão. Mas, em contrapartida, ela perde os 20% adicionais, algo que o sindicato afirma que vai tentar reverter. “O salário pago ao longo de mais de 10 anos de exercício da atividade de jornalista, mesmo sob carga horária errônea gerou uma expectativa quanto ao seu recebimento na integralidade, além de ter proporcionado a reclamante uma estabilidade financeira. Reduzir a remuneração da empregada agora representará uma queda de seu poder aquisitivo e inevitavelmente esbarrará nos preceitos insculpidos no art. 7º (inciso VI) da Constituição Federal, que trata da proteção ao salário. Dessa forma, ao se corrigir um erro (que se refere à carga horária da empregada) estará se cometendo outro (redução do salário), o que não podemos permitir”, disse a advogada do escritório ARM, Ana Caroline Pereira, que é responsável pelo setor jurídico do SJPDF.
A Embrapa já recorreu da decisão.
Fonte: Portal comunique-se
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2017-08-10