CUT e procuradores do Trabalho pedem que STF adie julgamento da terceirização

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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) pediram que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, adie o julgamento dos processos que discutem a constitucionalidade da terceirização de serviços por empresas. Em petição enviada nesta terça-feira (8/11) à ministra, as entidades pedem que ela espere até que a composição do Plenário esteja completa.

Nas petições, as entidades reclamam do fato de apenas o recurso extraordinário com repercussão geral estar na pauta do Plenário desta quarta-feira (9/11). Elas afirmam que a ministra Cármen deve juntar ao caso uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que também discute a terceirização.


As entidades também afirmam que Cármen Lúcia deve pautar os casos num dia em que a composição do Plenário esteja completa. Os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, ambos também membros do Tribunal Superior Eleitoral, estão nos Estados Unidos para acompanhar as eleições e para dar palestras em universidades.

Os pedidos são assinados pelo advogado Roberto Caldas. Ela ainda afirma que o julgamento do caso pode ficar prejudicado pela homenagem que será prestada ao ministro Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo, nesta quarta, pelo Plenário.

A terceirização de serviços está na pauta desta quarta-feira (9/11) do Plenário do Supremo por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Uma empresa de celulose questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou ilegal um contrato de terceirização. De acordo com o TST, a companhia terceirizou parte de sua atividade-fim para reduzir custos, o que fere a Súmula 331 do tribunal. O recurso é de relatoria do ministro Luiz Fux.

Mas também tramita no tribunal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Nela, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) afirma que a Súmula 331 do TST viola o princípio constitucional da livre iniciativa, além de impor restrições não previstas em leis a particulares.

ADPF 324
RE 958.252

Fonte: Conjur

14:49:06

2016-11-09

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