Servidores não podem acumular cargos que somem mais de 60 horas semanais
Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso, jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por servidores públicos. Com este entendimento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de um funcionário demitido por ocupar dois cargos públicos simultaneamente. De acordo com os autos, […]
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