Serpro e empregados assinam no TST acordo que terminou com greve da categoria

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O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e representantes dos empregados assinaram acordo coletivo na sexta-feira (13) no Tribunal Superior do Trabalho. A proposta de acordo, com o objetivo de por fim à greve da categoria, foi apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de conciliação de dissídio coletivo realizada no último dia 26.

Pelo acordo, o reajuste salarial será de 7%, com o pagamento do retroativo até 1º de maio em duas parcelas, em dezembro e janeiro próximos. Será aplicado o índice de 8,17% (referente ao IPCA do período) aos benefícios constantes no acordo coletivo da categoria, à exceção do tíquete alimentação, que será reajustado em 10,92%, equivalente à inflação do item alimentação. A compensação dos dias de greve, que em alguns estados chegaram a 17, ocorrerá no prazo de 12 meses, utilizando inclusive das liberações parciais para o exercício de atividades sindicais e de licenças como o afastamento permitido pelos Tribunais Regionais Eleitorais.


Assinaram o acordo, como representantes dos empregados, a Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul (Sindpd-RS) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (Sindpd-SC).

A proposta de acordo do vice-presidente foi aprovada pelas assembleias da categoria, que deliberaram também pelo fim da greve, a maior já realizada até agora na estatal. O ministro Ives Gandra Filho elogiou todos os envolvidos nas negociações, o Serpro, a Fenadados e os sindicatos, que superaram as próprias diferenças para chegar a um acordo que atendesse da melhor forma possível à categoria. Ele ressaltou ainda a dificuldade das negociações dentro da situação atual econômica do país, considerando-se que o Serpro é ligado ao Ministério da Fazenda, que está à frente da política de ajuste fiscal imposta pelo Governo.

(Augusto Fontenele/CF. Foto: Fellipe Sampaio)

Processo: DC – 21101-49.2015.5.00.000

Fonte: TST

19:42:38

2015-11-15

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