O Conselho de Administração da Casembrapa aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (12/3), a proposta encaminhada pelo SINPAF Nacional de facilitar e aumentar o número de parcelas para o pagamento dos débitos dos beneficiários devedores. O sindicato foi representado pelo diretor suplente de Saúde do Trabalhador, Nilson Carrijo, que defendeu em nome do sindicato um pleito antigo da categoria. A negociação do presidente Julio Guerra foi longa e nem um pouco fácil, mas resultou em um ganho positivo para os trabalhadores.
Atualmente existem 556 excluídos do Plano de Saúde e 1.319 suspensos, o que corresponde a um total de 1.875 trabalhadores sem o plano. O Conselho Administrativo aprovou a solicitação do SINPAF para que o número de parcelas seja pago em até 60 meses dependendo do valor da dívida. Será aplicado em cima do valor do débito 2 por cento de multa e mais 1 por cento ao mês de juros, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser vinculado apenas a 5 por cento do salário base do devedor.
Pagamento à vista – O associado que optar por pagar à vista, pagará o valor nominal da dívida, sem multa ou juros. A proposta foi aprovada devido ao reconhecimento da Casembrapa em não ter feito as cobranças corretamente à época. Esta regra só vale a partir do comunicado de cobrança feito pela Casembrapa.
Um associado que tem uma dívida de 2009, mas o comunicado de cobrança foi feito pela Casembrapa apenas em 2011, por exemplo, a dívida só está livre de acréscimo até a data em que ele tomou conhecimento da cobrança. Se ele fez o parcelamento em 2013, no período de 2009 a 2011 não haverá reajuste. Após o associado tomar conhecimento da dívida e efetuar o pagamento, o valor é acrescido de juros e correção monetária, seguindo as regras financeiras de mercado.
Norma técnica 42 (agravo) – Não houve acordo quanto ao número de agravos cobrados. A pedido do SINPAF, o Conselho Administrativo marcará uma nova reunião, em data ainda a ser divulgada, para discutir com exclusividade a norma técnica 42.
A proposta do SINPAF é que o trabalhador pague somente 1 agravo para cada mês que ficar fora do plano, limitado a 12 agravos, ou seja, um empregado que ficou fora do plano por 2 anos ou mais, irá pagar somente 12 agravos, um por mês.
Situação financeira do plano – Segundo informação da Casembrapa, o plano de autogestão tem atualmente um superávit R$ 3 milhões.
Diretoria Nacional do SINPAF