A Diretoria Nacional entrou com ação judicial na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, na última sexta-feira (13), com pedido de suspensão da vigência da Norma de Frequência e para que seja negada eficácia a todos os itens referentes ao sistema de ponto eletrônico.
A medida foi tomada devido à intransigência da empresa, que não atendeu o pedido de prorrogação dos trabalhadores e implantou o sistema de controle alternativo na última segunda-feira (16).
Na ação judicial, a DN também denuncia a ilegalidade de todas as cláusulas que versam sobre as horas dos empregados em viagem a serviço da Embrapa ou em curso de capacitação e treinamento.
Com isso, o SINPAF Nacional orienta aos trabalhadores que guardem todos os comprovantes, tais como recibo de táxi, passagem aérea ou terrestre e nota fiscal de hospedagem como prova para o supervisor justificar a ausência no controle da frequência durante esse período.
Número do Processo: 0002065-91.2015.5.10.0016
Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!
Conforme o art. 3º da portaria 373 do Ministério do Trabalho, os sistemas alternativos eletrônicos NÃO devem:
Restringir a marcação do ponto;
- Permitir a marcação automática do ponto;
- Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
- Fazer alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Clique aqui e acesse a Portaria 373 do MTE
2015-11-17
21:25:02