A Casembrapa será reajustada para 4 % (quatro por cento) do valor da referência do empregado (salário-base). A Diretoria Nacional do Sinpaf ingressou com ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal para barrar o reajuste. O pedido liminar (antecipado) foi indeferido. A ação ainda será julgada.
Entenda mais:
A Casembrapa é um Plano de Autogestão. O art. 21 do seu Estatuto do Plano de Saúdepermite que o Conselho de Administração da Casembrapa reajuste unilateralmente as mensalidades pagas pelos empregados devido à suspensão das cláusulas do ACT (Acordo Coletivo de trabalho).
O que diz o ACT 2016/2017:
O ACT, no Parágrafo Primeiro da Cláusula 8.9, cuida da participação financeira do empregado:
“A taxa de participação de cada empregado participante do Plano de Assistência Médica será de 3% (três por cento) sobre o salário-base”.
Devido ao término da vigência do ACT, a diretoria da Embrapa se aproveitou da situação jurídica para reajustar o plano para 4% (quatro por cento) do salário-base. A legalidade do reajuste será discutida na ação de Dissídio Coletivo, que debate o próximo ACT e que ainda tramita no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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2017-09-08

