Há poucos dias, a Cemig, empresa de energia do governo de Minas Gerais, alterou seu Estatuto Social para se adequar ao padrão de governança corporativa previsto pela Lei de Responsabilidade das Estatais. No Paraná, a governadora Cida Borghetti assinou decreto para adequar o Código de Conduta da Alta Administração à norma que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
São iniciativas importantes, mas isoladas, o que demonstra o quanto os governos estaduais e suas empresas públicas ignoram a urgência da adequação à Lei Federal nº 13.303/16. A urgência, aliás, tem duas dimensões: a do prazo legal, que se esgota em 30 de junho, e a da estratégia do mercado, considerando-se a importância das companhias estatais para a economia nacional e o fundamento da norma legal, criada para profissionalizar e melhorar o padrão de governança corporativa das empresas controladas pela União, Estados e Municípios.
Um estudo feito pelo escritório de advocacia Cescon Barrieu mostra que, a poucos dias do prazo final, a Lei das Estatais é uma realidade quase exclusiva de empresas controladas pela União. Foram analisados dados públicos até abril de 278 estatais. No caso das empresas controladas pela União, o levantamento apontou que 63% delas estão em conformidade com a Lei das Estatais. Ou seja, 84 companhias de uma amostra de 133. O percentual é dramaticamente menor na amostra das sociedades controladas pelos Estados. De um universo de 145, apenas 10 – ou 6,9% – cumpriram as exigências.
A Lei das Estatais, aprovada em 2016, dispõe sobre mudanças no estatuto social de companhias com receita operacional bruta superior a R$ 90 milhões por ano. No Paraná, o governo atende a pedidos de suas duas maiores empresas, a energética Copel e a companhia de saneamento Sanepar. Elas trabalham para avançar no processo de adesão ao Programa de Destaque em Governança de Estatais da Bolsa de Valores. Com isso, mostram que sua governança está fortalecida, geram confiança nos investidores e zelam por seu valor de mercado.
Em Minas, a Cemig levou à assembleia geral alterações como a redução de 15 para 9 do número de titulares no Conselho de Administração, está criando um Comitê de Auditoria e ampliando os comitês técnicos, formados por colaboradores de carreira. O diretor-presidente passa a conduzir diretamente as atividades de compliance e de gestão de riscos corporativos, com maior ênfase nas funções de controle da empresa.
Muitas perguntas emergem desses dados: e nas demais empresas controladas pelos Estados, o que ocorre? Quais as razões para tão baixa adesão a um normativo legal: ignorância ou desconhecimento; burocracia ou falta de domínio? Pior ainda, insensatez ou algo proposital, visando a manutenção do status quo? Ou talvez mais uma vez o jeitinho brasileiro: não cumprir o prazo e esperar pela prorrogação da vigência da nova Lei?
Verdade é que os benefícios e vantagens trazidas pelo novo texto legal são plenamente tangíveis. A lei estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes. Outro ponto de destaque da Lei são as normas de licitações e contratos específicas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
São notórios os ganhos para a sociedade, mas talvez não para aqueles que insistem em fazer das estatais território dos seus interesses pessoais. Pena! Resta agora, já contra o relógio, saber das punições e quem punirá. A lei é clara ao prever que a responsabilidade é dos Tribunais de Contas (foto), Procuradorias e Assembleias Legislativas. Mas tenho comigo que a punição virá na forma de perda de imagem, de valor e de confiança.
*Sócio gerente da 3G Governança, Gestão e Gente, de Curitiba.
Fonte: Jornal do Amanhã
12:17:32
2018-07-11