Na tarde desta sexta-feira (25), durante reunião com o SINPAF e a Embrapa, o juiz auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rogério Neiva, fez uma proposta intermediária para a empresa, na tentativa de resolver o impasse do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2017 que perdeu a vigência. O magistrado sugeriu à Embrapa que faça a prorrogação parcial de 12 cláusulas do ACT 2016-2017, até que o processo de Dissídio Coletivo seja finalizado.
A empresa terá o prazo até o dia 31 de agosto para responder se aceita a proposta formalizada pelo TST e, a partir da resposta da Embrapa, o SINPAF deverá consultar a base de empregados para decidirem, em assembleia, se também aceitam a proposta. A resposta ao TST deve ser dada até o dia 6 de setembro.
Por causa das novas negociações, a Embrapa também prorrogou as 11 cláusulas do ACT 2016-2017 até o dia 6 de setembro e suspendeu as medidas administrativas que estava preparando para adotar a partir desta segunda-feira (dia 28).
NOVA PROPOSTA – No encontro, o juiz sugeriu que a empresa avalie a possibilidade de prorrogar as 11 cláusulas propostas anteriormente (e rejeitadas em assembleia pela categoria), mas com o acréscimo da cláusula de insalubridade, nos seguintes termos:
a) manter, durante a prorrogação parcial, o pagamento da insalubridade com base de cálculo na referência SB01 e da insalubridade para os empregados que são beneficiários de situações não contempladas nas Normas Regulamentadoras (NRs) e que já recebem o benefício;
b) manter, durante a prorrogação, a base de cálculo na referência SB01 também para os empregados que já recebem o benefício;
c) não reconhecer o pagamento de insalubridade conforme está previsto no ACT 2016/2017 para os empregados que ainda não recebem o benefício, mas que possam vir a receber durante a prorrogação do ACT. Assim, o empregado que passasse a receber insalubridade/ periculosidade durante a prorrogação do ACT não receberá essa remuneração conforme a base de cálculo que está prevista no ACT (referência SB01). Esse empregado receberia com base no salário mínimo, em concordância com a proposta que a Embrapa fez para essa cláusula, nas rodadas de negociação do ACT 2017-2018; e
d) aceitação pelos empregados de desconto no salário, apenas se a cláusula de insalubridade, nos termos do ACT 2016-2017, não for mantida no próximo acordo coletivo ou sentença normativa durante o Dissídio Coletivo.
“A reunião durou mais de quatro horas e nas três primeiras horas a Embrapa se recusou o tempo todo a aceitar a manutenção do ACT. Com a insistência do juiz e a nova proposta apresentada por ele, os representantes da empresa se comprometeram, então, a consultar a diretoria. Agora, aguardaremos pela resposta da diretoria e aí nos manifestaremos junto aos trabalhadores”, disse o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia.
Veja a seguir a prorrogação proposta pelo juiz do TST:
1- Cláusula 3.3 – Auxílio Alimentação/Refeição;
2- Cláusula 3.5 – Auxílio Creche/Pré-Escola/Babá/Escola;
3- Cláusula 3.10 – Auxílio para filhos ou dependentes com deficiência;
4- Cláusula 6.4 – Compensação de horas;
5- Cláusula 7.1 – Remuneração/Parcelamento de férias;
6- Cláusula 7.2 – Licença Maternidade;
7- Cláusula 7.3- Licença Paternidade;
8- Cláusula 7.4 – Licença adoção;
9- Cláusula 8.8 0 Exames Médicos/Periódicos/ Prevenção;
10- Cláusula 9.4 – Liberação para Atividade Sindical ou Sociais de Relevância Pública;
11- Cláusula 10.2 – Registro de Frequência;
12 – Cláusula 3.2 – Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
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