Durante reunião de mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na tarde desta quinta-feira (4/4), a Embrapa não apresentou ao SINPAF nenhuma proposta de índice econômico para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018-2019, alegando que não obteve autorização do governo para dar prosseguimento ao acordo.
Diante da ausência de oferta de conciliação, o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, solicitou a garantia de prorrogação do ACT vigente até o dia 30/4. Com isso, o juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, reforçou a necessidade de atendimento ao pedido do Sindicato para maior tranquilidade do processo de negociação e estabeleceu que a empresa se posicione sobre a prorrogação do ACT até a próxima segunda-feira (8/4).
Neiva afirmou que a vice-presidência do TST apresentará uma proposta de acordo até o dia 22/4, para que as partes apreciem até o dia 29/4. O juiz disse, ainda, que, diante da proximidade da data-base, a proposta deverá contemplar, também, o período 2019-2020.
“O SINPAF coloca-se à disposição para analisar uma proposta de acordo que contemple os dois ACTs (2018-2019 e 2019-2020), pois também é uma expectativa dos trabalhadores. Porém, é importante registrar que, para fecharmos acordo, é preciso atender ao pleito da base. Esperamos que a empresa considere a pauta de reivindicações e a inclusão das cláusulas que trazem benefícios aos trabalhadores”, disse o presidente do Sindicato.
Em função da implementação do Plano de Desligamento Incentivado (PDI), que está em curso na Embrapa, Carlos Henrique destacou a importância de posicionamento da empresa sobre a cláusula 10.4 da pauta de reivindicações do ACT 2019-2020, que trata da solicitação de alteração na norma de licença especial:
CLÁUSULA 10.4 – LICENÇA-ESPECIAL – A Embrapa adequará as seções 4.7 e 4.8 da Norma Regulamentar nº 037.05.01.03.5.001, permitindo ao empregado o recebimento em pecúnia de licença-especial, de maneira proporcional ao tempo de período aquisitivo já cumprido, em caso de desligamento da empresa por aposentadoria, plano de desligamento incentivado ou mútuo acordo.
O SINPAF aguarda que no dia 8/4 se confirme prorrogação do ACT até 30/4 e que, até o dia 22/4, o TST apresente proposta para os ACTs 2018-2019 e 2019-2020.
Fonte: DN do SINPAF