O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Vara de Brasília determinou, na última quinta-feira, 26/3, que a Embrapa cumpra as cláusulas de auxílio-creche e publicações autorais conforme consta no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.
A cláusula décima primeira do ACT 2014/2015, em seu parágrafo único, estabelece que o auxílio-creche deve ser concedido também por ocasião da 13ª parcela, mediante comprovação da despesa. A Embrapa está descumprindo esse acordo em algumas de suas unidades.
Quanto às publicações autorais, o ACT 2014/2015 estabelece que a Embrapa permitirá a todos os seus empregados, estagiários e bolsistas a condição de autoria ou coautoria individual ou coletiva em suas publicações. Está cláusula também não está sendo cumprida em algumas unidades da Embrapa.
O presidente do SINPAF, Julio Guerra, lamenta que o sindicato tenha de ir ao Judiciário garantir que a empresa cumpra um acordo fechado em mesa de negociação.
“Estamos vendo a empresa cometer mais um abuso com os trabalhadores e as entidades sindicais. Infelizmente, a Embrapa insiste em desrespeitar um acordo firmado entre as partes. Vamos continuar ajuizando ações até que o acordo da categoria seja cumprido integralmente”, afirma.
A ação de cumprimento do ACT 2014/2015 também abrangia as cláusulas que tratam do fracionamento de férias, transferência, aperfeiçoamento de línguas e controle de frequência, mas foram julgadas improcedentes pela juíza Larissa Bezerra.
O SINPAF Nacional já recorreu contra a sentença por acreditar que o descumprimento delas retira direitos arduamente conquistados pelos empregados ao longo dos anos, nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho.
Fonte: Diretoria do SINPAF
10:48:59
2015-04-01