Qual será o prazo de inscrição no PDI?
O prazo para inscrição é de 60 dias a contar da data de abertura das inscrições.
O calendário e as demais condições do PDI serão divulgados após a publicação da norma que regulamentará o referido Plano, prevista para março de 2019.
Quantos dias serão pagos a título de aviso prévio?
Na modalidade de rescisão por comum acordo são pagos 50% do aviso prévio. Para os empregados com mais de 20 anos de Embrapa corresponde a 45 dias, ou seja, 1,5 vezes a remuneração da data do desligamento.
A remuneração engloba os proventos do mês anterior ao desligamento tais como salário base, função gratificada, insalubridade, periculosidade, titularidade, entre outras.
Quais são os benefícios previstos no PDI 2019?
Demissão por mútuo acordo;
20% dos valores depositados pela Embrapa na conta do FGTS, considerando o saldo para fins rescisórios;
50% do valor do aviso prévio indenizado;
Incentivo de 30% do salário base praticado na data do desligamento; e
Incentivo complementar relativo à parte patronal da Casembrapa, considerando o titular e dependentes ativos no momento do desligamento.
De que forma os valores serão pagos?
1) No ato do desligamento:
Verbas rescisórias (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, outros);
20% dos valores depositados pela Embrapa na conta do FGTS; e
50% do valor do aviso prévio indenizado.
Observação: No ato do desligamento também são executados, em sua totalidade, os descontos previstos, como horas negativas, devolução da antecipação das férias, possíveis estornos que o empregado esteja realizando à Embrapa.
2) A partir do mês subsequente ao desligamento:
36 parcelas, cada uma, no valor de 30% do salário base praticado na data do desligamento;
36 parcelas da parte patronal da Casembrapa, considerando o titular e dependentes, pagos diretamente à Casembrapa.
O que é considerado no teto de R$ 350 mil?
A soma dos seguintes benefícios é considerada para o teto de R$ 350 mil:
Verbas rescisórias decorrentes da rescisão de comum acordo (20% do total de FGTS depositado pela Embrapa e 50% do aviso prévio indenizado);
Incentivo (36 parcelas no valor de 30% do salário base na data de desligamento); e
Incentivo complementar (pagamento da cota patronal do titular e dependentes na época do desligamento por 36 meses).
Todos os empregados que aderirem ao PDI receberão o teto de R$ 350 mil?
Não, somente os empregados cuja soma dos valores (Incentivo, Incentivo complementar e Verbas rescisórias) atingir o total R$ 350.000,00.
O que é o salário base considerado para o pagamento do incentivo (30% do salário base na data do desligamento)?
Salário base é o valor da referência salarial de cada empregado. Cada referência salarial tem um valor associado que pode ser verificado na tabela salarial vigente na Embrapa (PCE 2006 e PCE 2012).
O auxílio alimentação será suspenso por ocasião da rescisão contratual?
Sim. O auxílio alimentação/refeição não está previsto como benefício do PDI. Assim sendo, uma vez desligado o empregado deixa de recebê-lo.
Ao final dos 36 meses o empregado ainda pode permanecer vinculado à Casembrapa? Se sim, em quais as condições/tempo?
O empregado que se desligar pelo PDI tem assegurada a permanência no plano da Casembrapa pelo período de 36 meses a partir do mês subsequente ao desligamento. Qualquer outra condição não está prevista no PDI e, portanto, deve ser verificada junto à Casembrapa.
Caso o empregado seja desligado no PDI é obrigatório continuar na Casembrapa?
Não, essa é uma opção do empregado. Entretanto, cabe salientar que a Embrapa pagará o incentivo complementar à Casembrapa apenas para os empregados e dependentes que estiverem no Plano.
Caso o empregado opte por não continuar na Casembrapa o incentivo complementar é convertido em pecúnia?
Não. O incentivo complementar tem como objetivo possibilitar a permanência do empregado no plano da Casembrapa. Uma vez que o empregado optar pelo desligamento do plano de saúde a parte patronal também será suspensa, não cabendo ao empregado o recebimento de nenhuma indenização por parte da Embrapa.
O salário base do empregado que aderir ao PDI será reajustado em algum momento, considerando atualizações da tabela salarial, Acordo Coletivo de Trabalho ou outros?
Não. O valor do salário base considerado no momento do desligamento será mantido até o encerramento dos pagamentos das parcelas previstas no PDI, portanto, não sofrerá quaisquer reajustes realizados na tabela salarial vigente para os empregados ativos. Exceção feita ao reajuste salarial decorrente de Acordo Coletivo de Trabalho, relativo aos anos anteriores à data do desligamento, não homologado. Para esses casos o empregado fará jus ao recebimento de diferenças salariais. por parte da Embrapa.
As parcelas do PDI serão corrigidas? Se forem, qual índice e quando?
Há previsão de reajuste anual das parcelas considerando o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com relação à licença especial, caso não tenha completado o tempo para transformar em pecúnia, a Embrapa pagará a licença proporcional?
Não. No ato do desligamento o empregado recebe somente as licenças especiais vencidas, ou seja, aquelas que já têm 5 anos completos. Não há pagamento proporcional.
Como o empregado pode verificar o valor que receberá caso seja desligado por meio do PDI?
No início de março será disponibilizado um link para que o empregado possa fazer a simulação dos valores a receber em caso de desligamento pelo PDI.
Fonte: Intranet Embrapa