Norma de premiação foi cancelada por falta de dinheiro

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Em virtude do cancelamento da premiação dos empregados a Seção Sindical presta os seguintes esclarecimentos:

Segundo resposta encaminhada à Seção Sindical de Sete Lagoas a Embrapa informou que a Norma de Premiação foi revogada devido aos  contingenciamentos orçamentários sofridos pela empresa (para ler a resposta, clique aqui e aqui);

A Diretoria Nacional do SINPAF enviou uma carta para a empresa solicitando a retomada do processo de premiação;

Em que pese a correspondência, o texto da carta possui equívocos jurídicos que a seguir são esclarecidos:

A premiação não está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.

O ACT fala somente sobre sugestões do SINPAF sobre a norma: “ […] fica assegurado ao SINPAF a apresentação de sugestões […]”;

A premiação está prevista no PCE 2012, na Seção 6. Portanto não cabe ação de cumprimento de ACT para o caso;

O Estatuto da Embrapa prevê que o CONSAD pode determinar regras sobre a política de pessoal;

A Reforma Trabalhista inovou ao trazer disposição expressa no sentido de que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário (artigo 457, parágrafo 2º, da CLT);

A jurisprudência consolidada do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é clara ao dispor sobre a inexistência de direito adquirido no âmbito dos contratos trabalhistas;

Uma ação judicial de tal monta, que cobre a premiação de todos os empregados da Embrapa, pode zerar o caixa do sindicato devido à sucumbência recíproca, disposta no art. 791-A, § 3º da CLT.

O caminho mais correto para o retorno da premiação é uma disposição no ACT. A inserção de uma cláusula sobre a premiação passa pela vontade da Diretoria Nacional do SINPAF em negociar contratos de trabalhado mais elaborados e sem dissonâncias jurídicas.

A Seção Sindical continuará a buscar as soluções jurídicas para os empregados, todavia, diante da inépcia da Diretoria Nacional do Sindicato para negociar os acordos coletivos, esclarece-se que determinadas ações ficam limitadas por falta de cláusulas expressas sobre temas importantes.

Diretoria da Seção Sindical de Sete Lagoas.