Justiça determina retorno do transporte para os trabalhadores da unidade Agroindústria

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Na última terça-feira (30), a Justiça do Trabalho julgou procedente, em primeira instância, o pedido da Seção Sindical Agroindústria de Alimentos para que a Embrapa retome o fornecimento do serviço de transporte para os empregados dessa unidade da mesma forma como era realizado até a sua suspensão.

De acordo a sentença, a juíza Alessandra Rocha Magalhães não aceitou o argumento da Embrapa de que o ACT 2017-2018 estabelece que a continuidade do serviço de transporte depende de disponibilidade financeira da empresa e deu um prazo de 30 para o retorno desse serviço, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.800,00, caso a decisão seja descumprida. A juíza complementou que “a falta de disponibilidade financeira para suspensão do serviço, conforme a redação do ACT 2017-2018, não foi comprovada de maneira eficaz pela Embrapa”.

A magistrada alegou que o Acordo Coletivo 2017-2018, negociado com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho, não contraria, de forma alguma, a Norma Interna da empresa para o fornecimento de transporte coletivo para os empregados, o que reforça o dever da empresa de cumprir com a prestação do serviço de transporte até quando perdurar a vigência desse ACT.

Para Davi Regis de Oliveira, Secretário-Geral da Seção Sindical, “decisões de primeira instância podem ser confirmadas pela segunda instancia. Ainda mais quando envolve o cumprimento de ACT. A gente tem a confiança de que a segunda instância manterá essa decisão”.

Fonte: DN

11:43:37

2018-02-05

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