Inquisidores: Embrapa promove caça às bruxas

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Com o fito de perseguir funcionários que denunciam e são contra os paradigmas administrativos da atual gestão da Embrapa, encabeçada pelo pesquisador Maurício Lopes, a Embrapa está demitindo empregados que levantam os erros da gestão da empresa.

Após o caso Zader Soares Navarro, pesquisador demitido por criticar a gestão da estatal em artigo publicano no Jornal Estado de São Paulo, casos similares começam a vir à tona. No dia 28/02, o pesquisador Vicente Eduardo Soares de Almeida, lotado na Embrapa Hortaliças, foi demitido pela empresa. Segundo informações da Diretoria Nacional do SINPAF o pesquisador foi exonerado por justa causa (art. 482 da CLT) por afrontar o “Código de Ética” da Embrapa, mesma justificativa utilizada pela empresa para demitir o pesquisador Zander Soares Navarro. Vicente é ex-presidente nacional do sindicato.


No final do último ano (2017), o pesquisador denunciou dirigentes da Embrapa na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Por consequência, foi realizada audiência pública sobre o assédio moral na Embrapa.

Com atitude que remonta aos tempos da Inquisição, período onde a Igreja degolava as bruxas por “magia negra”, a gestão da Embrapa continua a punir opositores. Em Dourados-MT,  um empregado que denunciou irregularidades na empresa foi perseguido e demitido. Inconformados, os procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizaram Ação Civil Pública e conseguiram reintegrar o empregado. Para acessar a petição inicial da ação, clique aqui.

Presume-se que na empresa de pesquisa a liberdade de expressão e pensamento são respeitadas. Contudo, não se vê tal realidade na Embrapa. Gestores da empresa estão confundindo inimizades pessoais com os objetivos da organização, na estatal deve prevalecer o interesse público. Estas atitudes ferem direitos fundamentais insculpidos na Constituição da República: direito de petição a órgãos públicos, liberdade de expressão e pensamento. Ainda, estas demissões afrontam a moralidade e a eficiência na administração pública. Devido ao desvio de finalidade, as reiteradas perseguições contra empregados são IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, lesão a princípios administrativos expressamente prevista na Lei 8.429/92.

A titularidade das ações de improbidade é do Ministério Público.

Confira nota da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Distrito Federal em desfavor da demissão do pesquisador clicando aqui.

2018-03-02

11:42:03

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