O SINPAF entregou a pauta de reivindicação à Embrapa em dezembro de 2016 para antecipar as negociações e ganhar celeridade no processo. Entretanto, a empresa alegou que não conseguiu autorização do governo federal para começar as negociações logo no início de 2017. Assim, a primeira reunião aconteceu somente no dia 25 de abril, tendo como objetivo a prorrogação do ACT.
No segundo encontro, em 29 de maio, a Embrapa suspendeu todas as cláusulas econômicas, com o argumento de que não existia qualquer sinalização de índice do governo federal. A terceira e a quarta reuniões aconteceram nos dias 30 de maio e 13 de junho, onde houve o esgotamento da leitura da pauta. Ou seja, todas as cláusulas sociais foram debatidas, porém não houve avanços para a categoria.
GARANTIA DA DATA-BASE – O SINPAF acionou a justiça duas vezes para garantir a data-base e obteve êxito nas duas ocasiões. O juiz acatou o pedido de protesto judicial, o que garante a retroatividade do acordo. No entanto, cada protesto tem validade por apenas 30 dias. O último vencerá dia 6 de julho e, caso seja necessário, estamos preparados para buscar a renovação.
PRÓXIMA REUNIÃO – A próxima rodada de negociação está marcada para o dia 27/06. Nessa reunião, o SINPAF espera que a Embrapa mude a sua postura de negociação e respeite o trabalhador, garantindo em ata a data-base da categoria e os direitos já conquistados.
Vale lembrar que, caso os trabalhadores deliberem por assembleia permanente, nas assembleias que serão realizadas nos dias 26 e 27 de junho (veja o edital de convocação), a categoria poderá ser convocada a qualquer momento para também deliberar sobre o ACT.
PERSPECTIVAS – Se a negociação não for concluída na reunião marcada para o dia 27, inclusive com apresentação de índice de reajuste, teremos as seguintes possibilidades:
1 – A Embrapa poderá propor a prorrogação do ACT e continuar as negociações com o SINPAF. Nesse caso, se a Embrapa não garantir a data-base em ata, o SINPAF terá que buscar na justiça a renovação do protesto judicial.
2 – A Embrapa poderá encerrar as negociações sem proposta de reajuste e levar o ACT para dissídio coletivo. Nessa situação, a negociação será mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes do julgamento final.
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Fonte: DN
13:59:19
2017-06-27