Em reunião realizada ontem, 20/11, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Embrapa apresentou contraproposta para negociação do ACT 2017/2018. A empresa propôs a retirada das seguintes cláusulas do ACT 2016/2017:
1 – Sugeriu que o café da manhã seja servido apenas para assistentes e técnicos em atividade de campo e manutenção.
2 – Liberação Atividades Sociais: apenas mediante compensação das horas e sem prejuízo às atividades das unidades.
3 – Fornecimento de transporte condicionado a norma interna e disponibilidade financeira.
4 – CASEMBRAPA: desatrelar o percentual de participação do empregado no plano de saúde do ACT.
5 – Insalubridade e Periculosidade: mudar a base de cálculo para o salário mínimo e excluir os parágrafos que alcançam exposições não previstas na CLT.
A Embrapa ainda propôs que a cláusula do índice de reajuste econômico seja julgada pelo tribunal.
A CNN (Comissão Nacional de Negociação) rejeitou todas as supressões de direitos. O juiz Rogério Neiva (assistente da vice-presidência do TST) discutirá com os juízes da SDC (Seção de Dissídios Coletivos) do TST uma proposta do tribunal que deve ser apresentada até o dia 24/11.
É claro o ataque do presidente Maurício Lopes aos direitos dos empregados menos favorecidos da empresa. O sindicato repudia tal conduta.
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2017-11-21