DN do Sinpaf contesta atitudes do presidente da Embrapa

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A ameaça de extinção dos cargos de assistentes B e C feita pelo presidente da Embrapa, Maurício Lopes, durante videoconferência no dia 28 de junho, causou inquietação entre os empregados da Embrapa. O dirigente disse que por causa da decisão judicial da Ação da Terceirização do SINPAF, movida contra a empresa, ele não vê outro caminho senão colocar em extinção essa categoria profissional. Isso, porém, não corresponde à verdade.

Essa decisão judicial de 1ª instância, a qual Maurício Lopes faz referência, foi publicada em março de 2017 e nela a Justiça do Trabalho determinou que a empresa anulasse os contratos de terceirização de assistentes que ainda não estivessem em vigor e que tivessem como objetivo executar atividades-fim e constassem no Plano de Cargos da Embrapa (PCE).

Além disso, o juiz proibiu a empresa de firmar novos contratos de mão-de-obra terceirizada porque violam o princípio do concurso público, sob pena de multa de R$ 200 mil por contrato, em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, o judiciário decidiu manter alguns contratos que já estavam em execução para não prejudicar a continuidade do serviço.


“Embora essa determinação judicial tenha sido publicada somente em março de 2017, o histórico de desmonte da carreira de assistente e o planejamento da Embrapa de excluí-los do PCE são bem anteriores à data dessa sentença”, afirmou o diretor de Assuntos Jurídicos do SINPAF, Flávio José de Souza.

Para o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, “é lamentável o comentário de Maurício Lopes quando tenta fazer uma correlação que nunca existiu, do processo judicial com a extinção das atividades de assistentes”.

“A impossibilidade de terceirizar não justifica a extinção dessa categoria profissional. Quando a Diretoria Nacional decidiu acionar a justiça contra a terceirização ilícita que a empresa estava praticando, o nosso principal objetivo foi de proteger o concurso público e também a carreira de assistente, que há anos estava postergada pela diretoria-executiva da Embrapa. Como prova disso, basta observar a previsão de vagas de assistentes nos últimos concursos e a evolução da tabela salarial dos últimos Planos de Cargos”, disse Carlos Henrique.

O presidente do SINPAF lembrou, ainda, que a mesma sentença judicial que impediu a Embrapa de terceirizar o cargo de assistente é também um meio de resguardar todos os outros cargos de possíveis tentativas de terceirizações.

“Ao proteger um cargo da terceirização, defendemos a manutenção da empresa pública. Por isso, pedimos a compreensão de todos os empregados da Embrapa que possam ser afetados pela falta de mão-de-obra contratada, pois quando aceitamos a terceirização de algumas atividades, permitimos uma brecha para outras situações de terceirização na empresa, o que pode fragilizar a Embrapa enquanto empresa pública”, salientou Carlos Henrique.

NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO – Quando o SINPAF protocolou o processo, em junho de 2016, não existia a nova de Lei de Terceirização (13.429/2017). Entretanto, a lei foi publicada em março de 2017 e o processo já foi julgado com base no novo regulamento. Mesmo assim, o juiz entendeu que a terceirização praticada pela Embrapa era ilícita e não se encaixava na lei sancionada pelo atual presidente.

A Embrapa não aceitou as determinações da sentença e entrou com recurso, o qual será julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. Não há previsão para o julgamento.

Leia o processo: Ação Civil Pública nº 0000777-74.2016.5.10.0016, tramita na 16ª Vara do Trabalho de Brasília – DF

Fonte: DN

10:15:43

2017-07-20

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