Confira nota da DN:
O Acordo Coletivo 2017-2018 dos trabalhadores da Codevasf foi homologado nesta segunda-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), após os trabalhadores aprovarem em assembleias gerais a proposta final do vice-presidente do tribunal, Ministro Emmanoel Pereira.
No acordo homologado, as cláusulas sociais foram mantidas com algumas ressalvas (veja abaixo). As cláusulas econômicas serão julgadas pelo TST, a partir de fevereiro de 2018.
De acordo com o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, a categoria espera que o próximo ACT (2018-2019) seja negociado e finalizado na mesa de negociação com a Codevasf, evitando chegar a dissídio e mediação do TST.
“Almejamos que não seja necessário sermos convocados nos próximos anos a abrir mão dos nossos benefícios. Já passou da hora daqueles que conduzem o nosso Brasil tomarem ciência do mal que estão causando. Com essa classe política que temos, certamente a crise seria mais profunda se não fosse a força do trabalhador brasileiro”, disse Carlos Henrique.
Ao final da reunião, o vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, fez um discurso de despedida do Tribunal, onde será substituído pelo Ministro João Batista Pereira, e enfatizou que, se o ACT fosse integralmente a julgamento, o resultado poderia ser pior do que o acordo que foi fechado.
“A única saída encontrada para o ACT dos trabalhadores da Codevasf foi a solução que estamos adotando aqui. Fazer um acordo significa fazer concessões. É natural que as partes tenham a sensação de que gostariam de algo mais. Porém, no caso desse acordo que homologamos, ainda que exista esse sentimento, seguramente é bem melhor do que poderia ocorrer no caso de um julgamento”, disse o Ministro Emmanoel.
Veja como ficou o ACT 2017-2018:
– As cláusulas econômicas irão a julgamento do TST, exceção da cláusula auxilio alimentação.
– O ACT 2016-2017 foi mantido de forma geral, com as seguintes ressalvas:
A) As novas concessões de auxílio creche obedecerão a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ou seja, a criança receberá esse auxílio até 5 anos e 11 meses de idade. Antes era até 6 anos e 11 meses de idade.
B) A participação dos empregados no auxílio alimentação foi ampliada de 2% para 2,5%.
C) A cláusula que trata da contratação de seguro de veículos por parte da Codevasf foi excluída do ACT 2017-2018.
D) Não haverá reajuste financeiro na cláusula de auxílio alimentação para o ACT 2017-2018.
Fonte: DN
07:51:14
2017-12-20