Em despacho preferido no processo n. 2003.34.00.042742-8, que tramita na Justiça Federal no Distrito Federal, a juíza federal Ivani Silva da Luz, em fls. 914 dos autos, ordenou ao SINPAF que quitasse os valores depositados em favor dos beneficiários em ação de restituição de IR (Imposto de Renda) cobrado indevidamente pela União;
Todavia, por inabilidade administrativa e jurídica a Diretoria Nacional do Sindicato inventou vários formulários e burocracias para dificultar a vida dos beneficiários dos valores;
Apesar da burocracia, de forma imprudente, a DN do sindicato realizou depósitos em contas de espólios e supostos beneficiários que não se habilitaram a receber os créditos nos autos do processo;
As Seções Sindicais conseguem, com facilidade, as contas correntes dos empregados junto ao DGP da Embrapa ou mesmo com um pedido à Ceres. As contas correntes não estão protegidas pelo manto do sigilo bancário;
Segundo à assessoria jurídica da Seção Sindical de Sete Lagoas o sindicato, substituto processual, deveria ter realizado as solicitações das contas correntes no processo, com um simples pedido de informações para a Embrapa e para a Ceres. De acordo com a advogada Mônica Adriana, que atende à Seção Sindical, “eles fizeram uma bagunça”;
Todavia, por ordem do dirigente maior do SINPAF, do presidente Carlos Garcia, o setor financeiro do sindicato efetuou depósitos em contas de várias pessoas que se apresentaram como beneficiários dos valores;
Agora, preocupados com a responsabilidade administrativa de quitar valores para pessoas desconhecidas a Diretoria Nacional do Sindicato inova na ordem jurídica: criou um atestado de responsabilidade civil, onde o dirigente da Seção Sindical deve se responsabilizar pelos depósitos e dados de contas correntes que foram fornecidos;
A Diretoria Nacional do Sindicato necessita assumir a responsabilidade de seus próprios erros;
Envoltos por reiterados equívocos jurídicos, cite-se o ingresso com ação judicial sem pedido de multa diária para barrar a Medida Provisória n. 873/2019 ou pela dificuldade de marcação de simples reuniões com a arbitragem do TST (Tribunal Superior do Trabalho), aumenta o descrédito com o sindicato diante de ações “estabanadas” – “muito ajuda quem não atrapalha!”;
A inovação da Diretoria Nacional do Sindicato com um “atestado de responsabilidade” fere a ética e moralidade de quem deve zelar pelos seus filiados, inclusive por aqueles dirigentes locais do sindicato que lutam por uma associação mais corajosa e eficiente.
A Seção Sindical de Sete Lagoas -MG está orientando os herdeiros dos beneficiários da mencionada ação que solicitem no processo os valores citados;
Por fim, repudia-se com indignação o requerimento do “atestado” solicitado pela Diretoria Nacional do sindicato, um documento sem valor jurídico orquestrado por quem foge de suas responsabilidades.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Seção Sindical de Sete Lagoas-MG