O SINPAF nacional entrou com ação judicial para reverter a retenção do Prêmio por produtividade/resultados dos empregados da Embrapa que alcançaram o teto constitucional de remuneração – que não deve ultrapassar o salário do Superior Tribunal Federal (STF).
Em outubro de 2015, a Embrapa não pagou o valor devido aos trabalhadores premiados alegando que contrariava a legislação vigente. Entretanto, a Diretoria Nacional alerta que a verba é paga somente uma vez ao ano e não se trata de remuneração, conforme publicado pela empresa, já que não é incorporado ao salário dos empregados.
De acordo com a própria norma da Embrapa, “o Prêmio não integra a remuneração para quaisquer fins, estando sujeito à tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física”. Portanto, é indevido o abatimento dos valores excedentes ao teto constitucional na folha de pagamento de outubro, referente ao processo de premiação de 2015.
A Embrapa respondeu questionamento da Diretoria do SINPAF de Sete Lagoas sobre o tema. Para ler, clique aqui.
Fonte: Diretoria Nacional
13:29:53
2016-01-08