RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 164, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, torna público que o Conselho de Administração, em consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 17, inciso I e III do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 1ª Assembleia Geral Extraordinária, publicado na Seção 1 do DOU nº 101, de 29 de maio de 2017, em sua 153ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, em 29 de setembro de 2017, e
Considerando que os ajustes no Estatuto e na Estrutura Organizacional da Empresa são mandatórios diante das mudanças legais recentes, relacionadas à Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016) e ao Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que a regulamenta; à Lei do Teto de Gastos Públicos (Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016); e ao novo Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016);
Considerando a necessidade de alinhar a Embrapa à realidade presente e a desafios antecipados para o futuro, exigindo atualização na sua estrutura organizacional e no seu modelo de governança e gestão, visando à adoção de práticas que ampliem cuidados e atenção à integridade e à redução de riscos, com foco em agilidade, flexibilidade e otimização de recursos;
Considerando a proposta de ajustes nas denominações e atribuições das Diretorias Executivas da Embrapa, em consonância com o § 3º do artigo 14 do Estatuto, e corroborada pelo Conselho de Administração; e
Considerando a fundamentação apresentada ao Conselho por meio da Nota Técnica da Diretoria Executiva, de 25 de setembro de 2017, documento denominado Proposta de Revisão da Estrutura Organizacional da Embrapa,
RESOLVEU:
1. Ficam em extinção as seguintes Unidades Centrais:
a) Gabinete do Presidente – GPR;
b) Secretaria de Comunicação – Secom;
c) Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Institucional – SGI;
d) Secretaria de Inteligência e Macroestratégia – SIM;
e) Secretaria de Negócios – SNE;
f) Secretaria de Relações Internacionais – SRI;
g) Assessoria Jurídica – AJU;
h) Assessoria Parlamentar – ASP;
i) Departamento de Administração Financeira – DAF;
j) Departamento do Parque Estação Biológica Embrapa – DAP:
k) Departamento de Gestão de Pessoas – DGP;
l) Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento – DPD;
m) Departamento de Patrimônio e Suprimentos – DPS;
n) Departamento de Tecnologia da Informação – DTI; e
o) Departamento de Transferência de Tecnologia – DTT.
2. Criar, como órgãos integrantes da estrutura central da Embrapa, as Unidades abaixo mencionadas, tendo por base a reconversão ou a incorporação total ou parcial das funções das Unidades ora em extinção:
a) Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas – SIRE;
b) Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento – SPD;
c) Secretaria de Inovações e Negócios – SIN;
d) Secretaria de Desenvolvimento Institucional – SDI; e
e) Secretaria-Geral – SGE
3. A Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (SIRE) terá como base as atribuições desenvolvidas pela então Secretaria de Inteligência e Macroestratégia (SIM) e incorporará parte de atividades de gestão institucional, comunicação e relacionamentos atualmente cumpridas pela Assessoria Parlamentar (ASP), Secretaria de Comunicação (Secom), Secretaria de Relações Internacionais (SRI), Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Institucional (SGI) e pelo Gabinete do Presidente (GPR);
4. A Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) terá como base as atribuições desenvolvidas pelo então Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD) e incorporará parte de atividades da Secretaria de Comunicação (Secom), Secretaria de Relações Internacionais (SRI) e da Embrapa Informação Tecnológica (SCT);
5. A Secretaria de Inovação e Negócios (SIN) terá como base as atribuições desenvolvidas pela então Secretaria de Negócios (SNE), e incorporará parte de atividades da Assessoria Jurídica (AJU), Secretaria de Comunicação (Secom), Departamento de Transferência de Tecnologia (DTT), Embrapa Produtos e Mercado (SPM) e Embrapa Informação Tecnológica (SCT);
6. A Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI) terá como base as atribuições da então Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Institucional (SGI) e incorporará parte de funções do Gabinete do Presidente (GPR);
7. A Secretaria-Geral (SGE) será estruturada com a incorporação total ou parcial das atribuições do conjunto das seguintes Unidades Centrais: Gabinete do Presidente (GPR); Assessoria Jurídica (AJU); Secretaria de Comunicação (Secom); Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); Departamento de Administração Financeira (DAF); Departamento de Administração do Parque Estação Biológica Embrapa (DAP); Departamento de Patrimônio e Suprimentos (DPS); e Embrapa Informação Tecnológica (SCT).
8. Delegar competência à Diretoria Executiva para aprovar e divulgar os Regimentos Internos das Unidades ora criadas.
9. O Ato da efetiva extinção das Unidades Centrais descritas no item 1 ocorrerá com a publicação do Regimento Interno das Unidades citadas no item 2, que assumirão as atividades mencionadas anteriormente, ocasião em que serão revogadas as Resoluções do Consad nºs 120, de 30 de março de 2012 (SNE); 143, de 25 de junho de 2014 (SIM); 142, de 25 de junho de 2014 (SGI); 91, de 14 de abril de 2010 (ASP e o DTT); 103, de 8 de dezembro de 2010 (DAP); e 102, de 8 de dezembro de 2010 (DPS).
10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eumar Roberto Novacki
Presidente do Conselho de Administração