A compra da Monsanto pela Bayer foi autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (7/2). Porém, a operação só ocorrerá se a companhia alemã venderseus ativos relacionados aos negócios de sementes de soja e de algodão e os ligados a herbicidas não seletivos à base de glufosinato de amônio.
Essas condições foram apresentadas pela própria Bayer depois que a Superintendência-Geral do Cade identificou problemas concorrenciais nesses mercados e foram incluídas no Acordo de Controle de Concentração (ACC) firmado com o órgão. Com a efetivação da operação, a Bayer terá o controle total da Monsanto. O valor estimado do desinvestimento é de 5,9 bilhões euros.
A companhia germânica atua em 75 países e é formada por três setores de negócios: divisão farmacêutica, saúde do consumidor. Já a empresa norte-americana tem atividades em 67 países. O relator do caso, conselheiro Paulo Burnier da Silveira, destacou em seu voto que a solução estrutural apresentada desfaz todas as sobreposições horizontais geradas pela operação no Brasil e retira o nexo de causalidade com aspectos concorrenciais relacionados ao reforço de integrações verticais nos mercados afetados.
Além dos remédios estruturais, Bayer e Monsanto também propuseram compromissos comportamentais envolvendo transparência das políticas comerciais; proibição de impor exclusividade nos canais de venda, de exigir a venda casada e de bundling (empacotamento), além de permitir o licenciamento amplo e não discriminatório de seus produtos.
O tribunal, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencidos os conselheiros João Paulo de Resende e Cristiane Alkmin J. Schmidt, que votaram pela reprovação da operação.
Investigação aberta
Apesar de aprovar a operação, o Cade abriu inquérito administrativo para apurar denúncias de concentração de mercado e condutas anticompetitivas pelas duas empresas nos mercados de sementes de soja e de algodão. A abertura da investigação paralela, segundo o Cade, ocorreu porque os fatos não estariam diretamente relacionadas à operação.
O inquérito foi autorizado pela Superintendência-Geral para apurar supostas condutas de abuso de posição dominante por parte dessas empresas. A análise da operação contou com a cooperação de autoridades da concorrência de outros países, por exemplo, da África do Sul, dos Estados Unidos, da Índia, da Rússia e da União Europeia.
Foram 29 jurisdições foram notificadas da fusão, sendo que metade ainda aguarda o desfecho das suas respectivas análises — em particular o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Comissão Europeia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Ato de Concentração 08700.001097/2017-49
Fonte: Conjur
15:14:49
2018-02-08