Os sindicatos, concebidos pelo legislador constituinte, possuem como sua principal função a prestação de assistência judiciária.
Todavia, como tantos outros problemas que se veem no SINPAF, a diretoria do sindicato inova ao criar obstáculos que colidem com a sua função primordial, a de prestar assessoria jurídica integral, gratuita e indistinta a qualquer filiado ou não filiado do sindicato.
Em fase de pagamentos do processo nº 0042693-14.2003.4.01.3400, um Mandado de Segurança Coletivo que ainda tramita na 6 º vara da Justiça Federal em Brasília-DF, os diretores do sindicato, em especial o Diretor Jurídico Flávio José e o Secretário Geral do SINPAF Anderson Soares inovam na ordem jurídica ao exigir de aposentados um requerimento de pagamento dos valores da ação.
O sindicato já recebeu o dinheiro para pagamento por meio de alvará judicial levantado por seus procuradores e possui o dever imediato de pagar os empregados.
Lamentavelmente esta ação, que data de 2003, arrastou-se por um longo período. Devido à demora, foi paralisada por entendimentos diversos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vários de seus beneficiários já faleceram ou aposentaram da Embrapa. O sindicato dispõe dos dados pessoais dos empregados. As contas correntes dos aposentados são facilmente conseguidas junto à Embrapa e a Ceres.
Todavia, depois do levantamento do alvará judicial e pagamento do advogado que manejou a causa diretamente para o SINPAF a diretoria do sindicato criou vários formulários de requerimento de pagamento para os aposentados. Tal procedimento é ilícito por afronte direto ao princípio constitucional de acesso à justiça, consagrado na obra dos processualistas Mauro Cappelletti e Bryan Garth (1988) e traduzida no Brasil pela ex-ministra do STF, a doutora Ellen Gracie. Já naquele livro os processualistas elucidaram sobre as dificuldades de acesso à justiça dos mais pobres e geograficamente mal localizados. Por força do destino, vários empregados aposentados da Embrapa possuem difícil localização, todavia, permanecem com contas correntes bancárias ativas e recebem pagamentos da Ceres.
Nada mais justo, é o que se espera, que a Diretoria Nacional do Sindicato faça imediatamente os depósitos nas contas dessas pessoas, com os dados bancários que já recebeu, com fins de cumprimento irrestrito da lei. Não é papel do sindicato, associação criada para prestação de assistência judiciária, criar formulários e burocracias para o cumprimento do dever legal de transferência dos valores financeiros para os beneficiários da referida demanda. Tais obstáculos são uma forma indireta de apropriação indébita.
Dessa forma, espera-se que a diretoria do sindicato, reiteradamente envolta por erros jurídicos, reflita sobre os obstáculos criados para os aposentados e cumpra o dever legal de imediatamente, após tomar ciência dos dados das contas correntes e documentos pessoais dos empregados aposentados, emita as ordens de pagamento para os beneficiários.
O advogado responsável pela causa foi o distinto Dr. Rafael Rodrigues de Oliveira que possui o seguinte telefone (61) 3323.1793. Diga-se de passagem, o causídico cumpriu com rigor todas as obrigações jurídicas do processo, sendo que a concepção burocrática em voga foi criada pelos membros do sindicato. A assessoria jurídica da Seção Sindical informa aos aposentados que sobre o processo é possível reclamar na Ouvidoria do Tribunal Regional Federal. O processo originário pode ser acessado clicando aqui.
Assessoria de Comunicação da Seção Sindical de Sete Lagoas.