TRT-1 condena editora por usar imagem de jogador sem permissão

Jurídico

A Editora Abril e o Sport Club Corinthians Paulista foram condenadas a pagar de R$ 50 mil, a título de danos morais, a um ex-jogador de futebol que teve sua imagem veiculada sem autorização em um álbum de figurinhas. A decisão é da 8a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o Rio de Janeiro.

O álbum foi publicado em 1987, quando o atleta integrava o elenco do clube paulista, mas apenas em 2007 ele propôs a ação. O processo, contra a editora, teve início na Justiça Comum. Em sua defesa, a Abril pleiteou a denunciação da lide ao Corinthians, para que passasse a figurar como réu na relação processual. De acordo com a editora, a entidade desportiva teria licenciado o uso da imagem de seus jogadores e se responsabilizado expressamente por eventuais danos alegados por terceiros.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, na capital do Rio, declinou de ofício da competência para a Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos para o Judiciário especializado. A Vara do Trabalho para a qual a ação foi distribuída também se deu por incompetente, o que suscitou um conflito negativo de competência. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, onde a 2a Seção acabou por declarar a competência da Justiça do Trabalho.


Na primeira instância trabalhista, a editora e o clube foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização de R$ 300 mil. O juiz também julgou procedente a denunciação da lide, para condenar o Corinthians a ressarcir o valor da condenação à Abril. As empresas, então, recorreram.

A 8a Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização. Segundo a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do acórdão, a reprodução de imagem em álbum de figurinhas sem autorização do atleta enseja direito à indenização. “A imagem é direito personalíssimo garantido constitucionalmente e somente pode ser veiculado com autorização do titular”, afirmou.

Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler o acórdão.

09:30:30

2015-03-22

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