Nota de Repúdio

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A Diretoria Nacional do SINPAF decidiu ontem (10/05), sem consultar os empregados, adiar o julgamento do ACT 2017/2018 que ocorreria na segunda-feira, 14 demaio, no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O presidente do SINPAF, Carlos Garcia, argumenta que a decisão objetiva aguardar outra proposta da Embrapa para o dia 11 (onze) de junho. Segundo informações da Diretoria Nacional do SINPAF a Embrapa deverá entregar uma proposta de validade de acordo coletivo de 2 (dois) anos.

O posicionamento do presidente do sindicato, sem consultar os empregados e algumas Seções Sindicais, entre elas a de Sete Lagoas-MG que possui 280 (duzentos e oitenta) filiados, causa indignação. Ainda, circulam áudios pela web/aplicativo Whatsapp, de suposta autoria do presidente do sindicato, onde este defende o adiamento do julgamento.

Desde o último ano (2017) o presidente do sindicato vem blindando a Embrapa nas negociações coletivas, pois, obstaculizou várias manifestações grevistas das Seções Sindicais, vetou decisões democráticas do Congresso do SINPAF e administra a associação sindical como se fosse dono.

É lamentável que meses depois de pactuar as cláusulas não econômicas do Acordo Coletivo 2017/2018, o presidente do sindicato se alinhe à Diretoria Executiva da Embrapa em atitudes para obstar o pagamento dos valores retroativos para os empregados.

O acordo coletivo pode ter validade de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 614, § 3º da CLT. É no mínimo estranho que tais argumentações de acordo não tenham sido apresentadas pela Embrapa e pelo presidente do sindicato nos últimos meses de negociação.

Má-fé ou incompetência? Saber as intenções do presidente do sindicato é uma árdua tarefa diante de tantas atitudes contraditórias, todavia, é lamentável que o dirigente decida situações importantes sem respeitar o colegiado, ou seja, o direito de assembleia dos empregados.

Diretoria da Seção Sindical de Sete Lagoas

09:17:09

2018-05-11

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