ACT 2017-2018: Codevasf não apresenta índice e SINPAF anuncia decisão de instaurar dissídio

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A Comissão de negociação do SINPAF recebeu com muita indignação o posicionamento da Comissão de Negociação da Codevasf, na última quinta-feira (26), de que mais uma vez não tinha autorização do governo federal para apresentar qualquer índice de reajuste para os salários e demais cláusulas financeiras do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017-2018).

Diante dessa negativa da empresa, a comissão do SINPAF entendeu que não existe mais ambiente para negociação e, com isso, solicitou o consenso da empresa para instaurar o dissídio coletivo.

Na reunião anterior, dia 30 de agosto, o presidente da Codevasf, Antônio Avelino Rocha, havia solicitado ao SINPAF um prazo de 30 dias para buscar autorização de reajuste junto ao governo e, mesmo assim, não houve apresentação de índice financeiro.

De acordo com o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, existem duas possibilidades para o Sindicato ingressar com o dissídio: a primeira é o dissídio consensual, quando existe o comum acordo entre as partes. A segunda é o dissídio de greve, que é necessário quando não existe o consentimento da empresa para a instauração do dissídio ou quando existem sucessivas recusas para a negociação.


“É importante salientar que a instauração do dissídio só é possível após o total encerramento do rito negocial, e essa condição somente foi alcançada na última rodada de negociação que ocorreu no dia 30 de agosto”, disse Carlos.

ACORDO – Após encerrar a reunião na parte da manhã desta terça-feira (26), a Comissão da Codevasf levou ao presidente da empresa o pedido do SINPAF de comum acordo para instauração do dissídio coletivo.

Com isso, no final da tarde, também desta terça-feira, o presidente da Codevasf recebeu a comissão do SINPAF e se pronunciou favorável ao dissídio, porém informou que levará essa questão para a reunião da diretoria-executiva da Codevasf, que deverá acontecer ainda esta semana. Segundo Avelino Rocha, logo após essa reunião, o Sindicato será informado sobre a decisão dos gestores.

FECHAMENTO PARCIAL – Para não haver nenhum prejuízo aos trabalhadores, o SINPAF propôs à Codevasf o fechamento parcial do ACT 2017-2018, deixando apenas as cláusulas econômicas para serem julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, a resposta da empresa foi de que encaminhou essa consulta à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e o órgão não autorizou a fechar o acordo coletivo parcial. “Estamos aguardando a resposta formal da Codevasf. Em seguida, vamos informar à categoria sobre todas as considerações acerca do processo de negopciaçao junto ao TST”, ressaltou Carlos Henrique

PRORROGAÇÃO – É importante lembrar que a manutenção do Acordo Coletivo vigente está garantida em ata até o fechamento do próximo ACT (2017-2018), seja em via administrativa ou judicial.

Fonte: DN

19:36:03

2017-10-01

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